Diagnóstico de morte encefálica: requisitos da Resolução CFM 2.173/2017
Gabarito: letra B. O teste de apneia, após estímulo máximo dos centros respiratórios, deve demonstrar ausência completa de movimentos respiratórios — é exatamente o que a alternativa B afirma, em conformidade com a Resolução CFM 2.173/2017, que define os critérios para o diagnóstico de morte encefálica no Brasil. As demais alternativas distorcem requisitos como o número de exames clínicos, o intervalo entre eles, a necessidade de exame complementar e a obrigatoriedade de afastar fatores confundidores.
A morte encefálica (ME) é a cessação irreversível das funções do encéfalo, incluindo o tronco cerebral, e é o critério legal para a declaração de morte no Brasil, permitindo a doação de órgãos. O diagnóstico de ME é estritamente regulamentado pela Resolução CFM 2.173/2017, que estabelece um protocolo rígido para evitar erros. Esse protocolo exige: (1) causa conhecida e irreversível do coma, com afastamento de fatores confundidores (como intoxicação por drogas depressoras do SNC, hipotermia, distúrbios metabólicos); (2) dois exames clínicos realizados por médicos diferentes, com intervalo mínimo de uma hora no adulto, demonstrando coma aperceptivo e ausência de reflexos supraespinais; (3) um dos exames clínicos deve ser feito por médico capacitado em especialidades como neurologia, neurocirurgia, medicina intensiva ou medicina de emergência; (4) uma prova de apneia com documentação gasométrica; e (5) um exame complementar obrigatório, que pode avaliar fluxo sanguíneo cerebral (Doppler transcraniano, arteriografia ou cintilografia), atividade elétrica (eletroencefalograma) ou metabolismo cerebral (cintilografia).
O teste de apneia é um dos pilares do diagnóstico: ele verifica a ausência de drive respiratório espontâneo. O procedimento consiste em desconectar o paciente do ventilador após pré-oxigenação, permitindo que a PaCO2 suba acima de 55 mmHg (estímulo máximo dos centros respiratórios). Se não houver nenhum movimento respiratório durante o teste, ele é considerado positivo (confirmando a ME). Se houver qualquer movimento, o teste é negativo e o diagnóstico de ME deve ser reconsiderado. A alternativa B descreve exatamente esse critério: "após estímulo máximo dos centros respiratórios, o teste de apneia deve mostrar a ausência completa de movimentos respiratórios no paciente".
A banca explora a confusão entre os requisitos do diagnóstico de ME, especialmente quanto ao número de exames clínicos, intervalo entre eles, necessidade de exame complementar e a realização do teste de apneia. O candidato que não domina a Resolução CFM 2.173/2017 pode cair em armadilhas como aceitar um único exame clínico, dispensar o exame complementar ou ignorar a necessidade de afastar fatores confundidores. Guarde a fronteira entre o que é obrigatório e o que é dispensável: dois exames clínicos (intervalo de 1h), um exame complementar, uma prova de apneia, e afastamento de fatores confundidores — é nela que as alternativas se dividem.
Requisito do Diagnóstico de Morte Encefálica (CFM 2.173/2017) | Exigência Correta | Alternativa que Distorce |
|---|
Exames clínicos | Dois exames, por médicos diferentes, intervalo mínimo de 1h no adulto; um deles por especialista (neuro, neurocirurgia, intensiva ou emergência) | A (um único médico) e D (intervalo de 12h) |
Teste de apneia | Ausência completa de movimentos respiratórios após estímulo máximo (PaCO₂ > 55 mmHg) | B (correta) |
Exame complementar | Obrigatório (EEG, Doppler, arteriografia ou cintilografia) | D (dispensa) |
Atividade cerebral no EEG | Deve haver inatividade elétrica (silêncio elétrico) | C (admite atividade cortical isolada) |
Fatores confundidores | Devem ser afastados (causa conhecida e irreversível) | E (dispensa o afastamento) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que um único médico examinador pode assinar o laudo, desde que seja especialista. A Resolução CFM 2.173/2017 exige dois exames clínicos realizados por médicos diferentes, e não apenas um. Além disso, embora um dos exames deva ser feito por especialista em neurologia, neurocirurgia, medicina intensiva ou medicina de emergência, o outro pode ser realizado por outro médico capacitado, não necessariamente especialista. A alternativa erra ao reduzir o número de examinadores e ao condicionar a assinatura a uma especialidade específica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o teste de apneia: após estímulo máximo dos centros respiratórios (PaCO2 > 55 mmHg), deve haver ausência completa de movimentos respiratórios. Esse é um dos critérios essenciais para o diagnóstico de ME, conforme a Resolução CFM 2.173/2017. A alternativa está em total conformidade com o protocolo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "arreflexia central e periférica devem estar presentes, independente de eventual atividade cortical isolada presente no eletroencefalograma". O diagnóstico de ME exige ausência de reflexos supraespinais (arreflexia central), mas a presença de atividade cortical isolada no EEG não é compatível com ME — o EEG deve demonstrar inatividade elétrica cerebral (silêncio elétrico). A alternativa erra ao desconsiderar a importância do EEG e ao admitir atividade cortical, o que contraria o critério de morte encefálica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "dois exames clínicos feitos por especialistas em neurologia, com intervalo de 12 horas no adulto, bastam para este diagnóstico, dispensando os exames complementares". A Resolução CFM 2.173/2017 exige dois exames clínicos com intervalo mínimo de 1 hora (não 12 horas) e um exame complementar obrigatório (EEG, Doppler transcraniano, arteriografia ou cintilografia). A alternativa erra tanto no intervalo quanto na dispensa do exame complementar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o diagnóstico "depende basicamente dos exames realizados no paciente pelos médicos especialistas, não sendo necessário afastar certos fatores causais". O diagnóstico de ME exige causa conhecida, irreversível e capaz de causar ME, além de descartar fatores confundidores (como intoxicação por drogas, hipotermia, distúrbios metabólicos). A alternativa erra ao dispensar o afastamento desses fatores, que é etapa obrigatória do protocolo.
Gabarito: letra B — a única alternativa que descreve corretamente um requisito do diagnóstico de morte encefálica segundo a Resolução CFM 2.173/2017.