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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2026

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
fg132002
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Patologia
Vivemos na era dos transplantes de órgãos e o conceito de morte encefálica é fundamental para a realização da retirada dos órgãos de doador nesta situação.O estabelecimento do diagnóstico de morte encefálica (ME), estritamente definido pelo nosso CFM, bem como o preenchimento do laudo da ME, dentre outros requisitos, exige, especificamente, que
  1. Aum único médico examinador pode assinar o laudo, desde que seja especialista em neurologia, neurocirurgia, medicina intensiva ou medicina de emergência.
  2. Bapós estímulo máximo dos centros respiratórios, o teste de apneia deve mostrar a ausência completa de movimentos respiratórios no paciente.
  3. Carreflexia central e periférica devem estar presentes, independente de eventual atividade cortical isolada presente no eletroencefalograma.
  4. Ddois exames clínicos feitos por especialistas em neurologia, com o intervalo de 12 horas no adulto, bastam para este diagnóstico, dispensando os exames complementares.
  5. Eeste diagnóstico depende basicamente dos exames realizados no paciente pelos médicos especialistas, não sendo necessário afastar certos fatores causais.
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GabaritoB — após estímulo máximo dos centros respiratórios, o teste de apneia deve mostrar a ausência completa de movimentos respiratórios no paciente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diagnóstico de morte encefálica: requisitos da Resolução CFM 2.173/2017

Gabarito: letra B. O teste de apneia, após estímulo máximo dos centros respiratórios, deve demonstrar ausência completa de movimentos respiratórios — é exatamente o que a alternativa B afirma, em conformidade com a Resolução CFM 2.173/2017, que define os critérios para o diagnóstico de morte encefálica no Brasil. As demais alternativas distorcem requisitos como o número de exames clínicos, o intervalo entre eles, a necessidade de exame complementar e a obrigatoriedade de afastar fatores confundidores.

A morte encefálica (ME) é a cessação irreversível das funções do encéfalo, incluindo o tronco cerebral, e é o critério legal para a declaração de morte no Brasil, permitindo a doação de órgãos. O diagnóstico de ME é estritamente regulamentado pela Resolução CFM 2.173/2017, que estabelece um protocolo rígido para evitar erros. Esse protocolo exige: (1) causa conhecida e irreversível do coma, com afastamento de fatores confundidores (como intoxicação por drogas depressoras do SNC, hipotermia, distúrbios metabólicos); (2) dois exames clínicos realizados por médicos diferentes, com intervalo mínimo de uma hora no adulto, demonstrando coma aperceptivo e ausência de reflexos supraespinais; (3) um dos exames clínicos deve ser feito por médico capacitado em especialidades como neurologia, neurocirurgia, medicina intensiva ou medicina de emergência; (4) uma prova de apneia com documentação gasométrica; e (5) um exame complementar obrigatório, que pode avaliar fluxo sanguíneo cerebral (Doppler transcraniano, arteriografia ou cintilografia), atividade elétrica (eletroencefalograma) ou metabolismo cerebral (cintilografia).

O teste de apneia é um dos pilares do diagnóstico: ele verifica a ausência de drive respiratório espontâneo. O procedimento consiste em desconectar o paciente do ventilador após pré-oxigenação, permitindo que a PaCO2 suba acima de 55 mmHg (estímulo máximo dos centros respiratórios). Se não houver nenhum movimento respiratório durante o teste, ele é considerado positivo (confirmando a ME). Se houver qualquer movimento, o teste é negativo e o diagnóstico de ME deve ser reconsiderado. A alternativa B descreve exatamente esse critério: "após estímulo máximo dos centros respiratórios, o teste de apneia deve mostrar a ausência completa de movimentos respiratórios no paciente".

A banca explora a confusão entre os requisitos do diagnóstico de ME, especialmente quanto ao número de exames clínicos, intervalo entre eles, necessidade de exame complementar e a realização do teste de apneia. O candidato que não domina a Resolução CFM 2.173/2017 pode cair em armadilhas como aceitar um único exame clínico, dispensar o exame complementar ou ignorar a necessidade de afastar fatores confundidores. Guarde a fronteira entre o que é obrigatório e o que é dispensável: dois exames clínicos (intervalo de 1h), um exame complementar, uma prova de apneia, e afastamento de fatores confundidores — é nela que as alternativas se dividem.

Requisito do Diagnóstico de Morte Encefálica (CFM 2.173/2017)

Exigência Correta

Alternativa que Distorce

Exames clínicos

Dois exames, por médicos diferentes, intervalo mínimo de 1h no adulto; um deles por especialista (neuro, neurocirurgia, intensiva ou emergência)

A (um único médico) e D (intervalo de 12h)

Teste de apneia

Ausência completa de movimentos respiratórios após estímulo máximo (PaCO₂ > 55 mmHg)

B (correta)

Exame complementar

Obrigatório (EEG, Doppler, arteriografia ou cintilografia)

D (dispensa)

Atividade cerebral no EEG

Deve haver inatividade elétrica (silêncio elétrico)

C (admite atividade cortical isolada)

Fatores confundidores

Devem ser afastados (causa conhecida e irreversível)

E (dispensa o afastamento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que um único médico examinador pode assinar o laudo, desde que seja especialista. A Resolução CFM 2.173/2017 exige dois exames clínicos realizados por médicos diferentes, e não apenas um. Além disso, embora um dos exames deva ser feito por especialista em neurologia, neurocirurgia, medicina intensiva ou medicina de emergência, o outro pode ser realizado por outro médico capacitado, não necessariamente especialista. A alternativa erra ao reduzir o número de examinadores e ao condicionar a assinatura a uma especialidade específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o teste de apneia: após estímulo máximo dos centros respiratórios (PaCO2 > 55 mmHg), deve haver ausência completa de movimentos respiratórios. Esse é um dos critérios essenciais para o diagnóstico de ME, conforme a Resolução CFM 2.173/2017. A alternativa está em total conformidade com o protocolo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "arreflexia central e periférica devem estar presentes, independente de eventual atividade cortical isolada presente no eletroencefalograma". O diagnóstico de ME exige ausência de reflexos supraespinais (arreflexia central), mas a presença de atividade cortical isolada no EEG não é compatível com ME — o EEG deve demonstrar inatividade elétrica cerebral (silêncio elétrico). A alternativa erra ao desconsiderar a importância do EEG e ao admitir atividade cortical, o que contraria o critério de morte encefálica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "dois exames clínicos feitos por especialistas em neurologia, com intervalo de 12 horas no adulto, bastam para este diagnóstico, dispensando os exames complementares". A Resolução CFM 2.173/2017 exige dois exames clínicos com intervalo mínimo de 1 hora (não 12 horas) e um exame complementar obrigatório (EEG, Doppler transcraniano, arteriografia ou cintilografia). A alternativa erra tanto no intervalo quanto na dispensa do exame complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o diagnóstico "depende basicamente dos exames realizados no paciente pelos médicos especialistas, não sendo necessário afastar certos fatores causais". O diagnóstico de ME exige causa conhecida, irreversível e capaz de causar ME, além de descartar fatores confundidores (como intoxicação por drogas, hipotermia, distúrbios metabólicos). A alternativa erra ao dispensar o afastamento desses fatores, que é etapa obrigatória do protocolo.

Gabarito: letra B — a única alternativa que descreve corretamente um requisito do diagnóstico de morte encefálica segundo a Resolução CFM 2.173/2017.

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