Direito Penal — Crime de estupro (art. 213 CP)
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente as formas qualificadas do estupro previstas nos §§ 1º e 2º do art. 213 do Código Penal: lesão corporal grave, vítima menor de 18 e maior de 14 anos, ou morte. As demais alternativas contêm erros: a virgindade não é elemento do crime (B); a lei admite grave ameaça, não só violência física (C); o aborto legal não exige registro policial prévio (D); e o marido pode ser agente de estupro contra a esposa (E).
O art. 213, com a redação dada pela Lei 12.015/2009, unificou os antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, passando a proteger qualquer pessoa (não apenas mulheres) e a abranger conjunção carnal e outros atos libidinosos. As qualificadoras estão nos parágrafos:
Art. 213, §1CP
Art. 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos
§ 1º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos
§ 2º – Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente as hipóteses dos §§ 1º e 2º: lesão corporal grave (expressão que equivale a “lesão corporal de natureza grave”), vítima na faixa dos 14 aos 18 anos (menor de 18 e maior de 14), e resultado morte. Não há erro de interpretação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a virgindade da vítima mulher ainda é elemento essencial. Isso é falso: o tipo penal atual não exige virgindade; qualquer pessoa pode ser vítima, independentemente de experiência sexual anterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o verbo “constranger” exige agressão física real, nunca ameaça. O art. 213, caput, é claro: “mediante violência ou grave ameaça”. A grave ameaça é suficiente para caracterizar o crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que para o aborto legal (art. 128, II, CP) é necessário registro de ocorrência na delegacia. Não há essa exigência legal; basta o consentimento da gestante (ou de seu representante legal, se incapaz).
Art. 128, IICP
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o marido não pode estuprar a esposa porque ela tem obrigação ao sexo pelo casamento. Essa ideia é antiquada. Atualmente, o débito conjugal não justifica violência ou grave ameaça; o cônjuge pode ser sujeito ativo do crime de estupro.
Gabarito: letra A.