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Questão de Direito Penal — Estupro — FGV 2026

Direito PenalEstupro
Código
fg132009
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Patologia
O conhecimento da lei penal é fundamental para o bom desempenho do mister do perito legista.Sobre o crime de estupro, previsto no artigo 213 do nosso Código Penal, é correto afirmar que
  1. Aos parágrafos deste artigo definem suas formas qualificadas, que são: quando resulta lesão de natureza grave na vítima, ou ela é menor de 18 e maior de 14 anos, ou ainda, se do ato resulta a morte da vítima.
  2. Bembora a redação atual da lei inclua no crime não apenas a mulher, como antigamente, mas qualquer pessoa, no caso de ser mulher, a sua virgindade permanece sendo um elemento essencial do crime.
  3. Ca letra da lei usa o verbo “constranger”, deixando claro que é necessário estar presente a agressão física real, nunca apenas ameaça, em qualquer de suas formas, para caracterizar a existência do ato criminoso.
  4. Dsabe-se que o estupro, quando resulta em gravidez, gera o direito à vítima de realizar o aborto legal, segundo nossa legislação, mas devendo para isso, antes realizar o registro da ocorrência na Delegacia Policial.
  5. Edurante algum tempo, havia dúvida quanto ao marido poder ser agente do estupro da própria esposa, controvérsia que hoje terminou pois, pela lei civil do casamento, a esposa tem obrigação ao sexo com o cônjuge, não havendo estupro.
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GabaritoA — os parágrafos deste artigo definem suas formas qualificadas, que são: quando resulta lesão de natureza grave na vítima, ou ela é menor de 18 e maior de 14 anos, ou ainda, se do ato resulta a morte da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crime de estupro (art. 213 CP)

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente as formas qualificadas do estupro previstas nos §§ 1º e 2º do art. 213 do Código Penal: lesão corporal grave, vítima menor de 18 e maior de 14 anos, ou morte. As demais alternativas contêm erros: a virgindade não é elemento do crime (B); a lei admite grave ameaça, não só violência física (C); o aborto legal não exige registro policial prévio (D); e o marido pode ser agente de estupro contra a esposa (E).

O art. 213, com a redação dada pela Lei 12.015/2009, unificou os antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, passando a proteger qualquer pessoa (não apenas mulheres) e a abranger conjunção carnal e outros atos libidinosos. As qualificadoras estão nos parágrafos:

Art. 213, §1CP

Art. 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos

§ 1º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos

§ 2º – Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente as hipóteses dos §§ 1º e 2º: lesão corporal grave (expressão que equivale a “lesão corporal de natureza grave”), vítima na faixa dos 14 aos 18 anos (menor de 18 e maior de 14), e resultado morte. Não há erro de interpretação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a virgindade da vítima mulher ainda é elemento essencial. Isso é falso: o tipo penal atual não exige virgindade; qualquer pessoa pode ser vítima, independentemente de experiência sexual anterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o verbo “constranger” exige agressão física real, nunca ameaça. O art. 213, caput, é claro: “mediante violência ou grave ameaça”. A grave ameaça é suficiente para caracterizar o crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que para o aborto legal (art. 128, II, CP) é necessário registro de ocorrência na delegacia. Não há essa exigência legal; basta o consentimento da gestante (ou de seu representante legal, se incapaz).

Art. 128, IICP

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o marido não pode estuprar a esposa porque ela tem obrigação ao sexo pelo casamento. Essa ideia é antiquada. Atualmente, o débito conjugal não justifica violência ou grave ameaça; o cônjuge pode ser sujeito ativo do crime de estupro.

Gabarito: letra A.

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