Psiquiatria Forense - Internação Involuntária
Gabarito: D (setenta e duas horas). A Lei 10.216/2001 determina que a instituição hospitalar deve comunicar ao Ministério Público a internação psiquiátrica involuntária no prazo máximo de 72 horas, garantindo o controle externo e a proteção dos direitos do paciente.
As demais alternativas apresentam prazos incorretos, que não correspondem ao previsto na lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Vinte e quatro horas. Esse prazo não é o estabelecido pela Lei 10.216/2001. É comum em outros procedimentos de comunicação, mas não se aplica à internação involuntária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trinta e seis horas. Não há previsão legal para esse prazo no contexto da internação psiquiátrica involuntária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quarenta e oito horas. Embora seja um prazo frequente em outros atos processuais, a lei específica determina outro período.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Setenta e duas horas. Conforme o art. 8º, §2º, da Lei 10.216/2001, a comunicação ao Ministério Público deve ocorrer nesse prazo, contado a partir da internação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Antes da alta do paciente. O prazo é contado em horas, não depende do momento da alta. A comunicação deve ser feita independentemente do tempo de internação.
Conclusão: O prazo correto para notificação ao Ministério Público é de 72 horas, conforme a Lei 10.216/2001.