Questão de Medicina Legal — Psiquiatria Forense — FGV 2026
Medicina Legal›Psiquiatria Forense
Código
fg132035
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Psiquiatria
O psiquiatra forense, como todo médico em geral, não pode perder de vista que a simulação não é um fato tão excepcional nas suas atividades profissionais, principalmente na função de perito. Pode-se dizer que é na perícia psiquiátrica que a simulação é mais comum, onde o profissional deve estar especialmente atento à coerência da evolução do quadro, à observação de terceiros imparciais e à congruência entre os relatos e o exame psicopatológico (do estado mental).Com base na obra de FRANÇA, Genival Veloso de (Medicina Legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018) e Barros DMT, Teixeira EH (Manual de perícias psiquiátricas. Porto Alegre: Artmed; 2015), assinale dentre as opções, aquela que está correta no contexto médico-legal e pericial.
AEnquanto a simulação refere-se a apresentação de sinais e sintomas falsos, a parassimulação é o exagero de sinais e sintomas realmente existentes.
BNeste contexto, a simulação tem o objetivo de manipular a conclusão pericial.
CA dissimulação é o ato de mentir a respeito de sintomas ou da ausência deles.
DA simulação é uma evidência de transtorno factício.
EO perito sempre deve pressupor em qualquer ato pericial psiquiátrico a possibilidade de simulação.
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GabaritoB — Neste contexto, a simulação tem o objetivo de manipular a conclusão pericial.
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Simulação, dissimulação e metassimulação na perícia psiquiátrica
Gabarito: letra B. A simulação tem como objetivo manipular o resultado pericial, sendo uma conduta intencional para obter vantagem externa. As demais alternativas erram na definição dos termos ou em sua aplicação.
A questão cobra a distinção entre simulação, dissimulação e metassimulação (ou agravamento). Na literatura médico-legal (França, 2018; Barros & Teixeira, 2015), esses conceitos são bem delimitados:
Simulação: apresentação de sinais ou sintomas falsos, com intenção de enganar (objetivo externo).
Dissimulação: ocultação de sinais ou sintomas reais (fingir estar saudável).
Metassimulação (ou agravamento): exagero de sintomas já existentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "metassimulação" por "parassimulação" na alternativa A. Parassimulação não é um termo consagrado; o correto é metassimulação. Fique atento: a terminologia exata faz diferença.
Conceito
Definição
Objetivo
Termo correto (doutrina)
Simulação
Apresentação de sinais/sintomas falsos
Manipular conclusão pericial (ganho externo)
Simulação
Dissimulação
Ocultação de sinais/sintomas reais
Fingir estar saudável
Dissimulação
Metassimulação (Agravamento)
Exagero de sinais/sintomas reais
Obter vantagem pericial
Metassimulação (não "parassimulação")
Transtorno factício
Produção intencional de sintomas
Assumir papel de doente (motivação interna)
Transtorno factício (distinto da simulação)
Simulação, dissimulação, metassimulação: Simulação (Sinais/sintomas falsos, Objetivo externo (vantagem), Manipula conclusão pericial); Dissimulação (Oculta sinais/sintomas reais, Finge estar saudável); Metassimulação (agravamento) (Exagero de sintomas existentes, Não é "parassimulação"); Transtorno factício (Produz sintomas, Motivo interno (papel de doente), Não é simulação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "parassimulação" é o exagero de sinais e sintomas reais. No entanto, a doutrina utiliza metassimulação para esse conceito. O termo "parassimulação" não corresponde a essa definição. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A simulação tem como objetivo manipular a conclusão pericial. É exatamente isso: o simulador cria sintomas falsos para influenciar o laudo, obter benefícios (aposentadoria, indenização, etc.). A alternativa está plenamente de acordo com a doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define dissimulação como "mentir a respeito de sintomas ou da ausência deles". Essa redação é ambígua: dissimular é especificamente ocultar sintomas reais (fingir que não existem). A expressão "mentir a respeito de sintomas" poderia abranger simulação (criar sintomas). Logo, a definição não é precisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que simulação é evidência de transtorno factício. Os transtornos factícios (como a síndrome de Münchhausen) envolvem a produção de sintomas por motivos psicológicos internos (assumir o papel de doente), enquanto a simulação (malingering) visa ganhos externos. São entidades distintas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que "o perito sempre deve pressupor em qualquer ato pericial psiquiátrico a possibilidade de simulação". O perito deve considerar essa possibilidade, mas não presumir sempre, pois isso comprometeria a imparcialidade. A simulação é um alerta, não uma premissa.