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Questão de Direito Penal — Imputabilidade penal — FGV 2026

Direito PenalImputabilidade penal
Código
fg132037
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Psiquiatria
Conforme o artigo 26 do Código Penal, assinale a condição mental que não pode levar à inimputabilidade penal por alienação mental, permanente ou temporária.
  1. AEsquizofrenia
  2. BFuga dissociativa por reação aguda ao estresse
  3. CTranstorno depressivo maior
  4. DTranstorno antissocial de personalidade
  5. ETranstorno delirante persistente
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GabaritoD — Transtorno antissocial de personalidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Imputabilidade penal e doença mental

Gabarito: letra D. O transtorno antissocial de personalidade (psicopatia) é considerado perturbação da saúde mental, não doença mental, nos termos do art. 26 do Código Penal. Por isso, pode no máximo gerar redução de pena (semi-imputabilidade), e não isenção total. As demais alternativas (esquizofrenia, fuga dissociativa, transtorno depressivo maior, transtorno delirante persistente) são doenças mentais que, em casos de completa incapacidade de entender o ilícito, podem levar à inimputabilidade.

O art. 26 do CP estabelece o sistema biopsicológico:

Art. 26CP

Art. 26 — É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único — A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “doença mental” (inimputabilidade) e “perturbação da saúde mental” (semi-imputabilidade). O transtorno antissocial de personalidade é exemplo clássico de perturbação, não de doença mental. O candidato pode ser levado a pensar que qualquer transtorno psiquiátrico gera inimputabilidade, mas o CP exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de determinar-se, o que não ocorre nos transtornos de personalidade em regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A esquizofrenia é uma doença mental (psicose) que, dependendo da gravidade, pode causar completa incapacidade de entendimento, enquadrando-se no art. 26 caput. Portanto, pode levar à inimputabilidade. Não é a resposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A fuga dissociativa (transtorno dissociativo) é uma condição mental grave que, em situações de estresse extremo, pode comprometer totalmente a capacidade de discernimento, sendo considerada doença mental. Pode gerar inimputabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O transtorno depressivo maior, quando grave (depressão psicótica, por exemplo), pode ser considerado doença mental e, se causar incapacidade total, levar à isenção de pena.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O transtorno antissocial de personalidade (psicopatia) é classificado como perturbação da saúde mental, não como doença mental. Os portadores geralmente mantêm a capacidade de entender o ilícito, embora possam ter comprometimento do autocontrole. Por isso, podem ser semi-imputáveis (redução de pena), mas não inimputáveis. É a única condição que não pode levar à inimputabilidade por alienação mental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O transtorno delirante persistente é uma psicose (doença mental) que, ao provocar delírios fixos, pode impedir o agente de entender a ilicitude do fato, enquadrando-se no art. 26.

Gabarito: letra D.

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