Questão de Direito Penal — Imputabilidade penal — FGV 2026
Direito Penal›Imputabilidade penal
Código
fg132037
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Psiquiatria
Conforme o artigo 26 do Código Penal, assinale a condição mental que não pode levar à inimputabilidade penal por alienação mental, permanente ou temporária.
AEsquizofrenia
BFuga dissociativa por reação aguda ao estresse
CTranstorno depressivo maior
DTranstorno antissocial de personalidade
ETranstorno delirante persistente
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GabaritoD — Transtorno antissocial de personalidade
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Direito Penal — Imputabilidade penal e doença mental
Gabarito: letra D. O transtorno antissocial de personalidade (psicopatia) é considerado perturbação da saúde mental, não doença mental, nos termos do art. 26 do Código Penal. Por isso, pode no máximo gerar redução de pena (semi-imputabilidade), e não isenção total. As demais alternativas (esquizofrenia, fuga dissociativa, transtorno depressivo maior, transtorno delirante persistente) são doenças mentais que, em casos de completa incapacidade de entender o ilícito, podem levar à inimputabilidade.
O art. 26 do CP estabelece o sistema biopsicológico:
Art. 26CP
Art. 26 — É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único — A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “doença mental” (inimputabilidade) e “perturbação da saúde mental” (semi-imputabilidade). O transtorno antissocial de personalidade é exemplo clássico de perturbação, não de doença mental. O candidato pode ser levado a pensar que qualquer transtorno psiquiátrico gera inimputabilidade, mas o CP exige que o agente seja inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de determinar-se, o que não ocorre nos transtornos de personalidade em regra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A esquizofrenia é uma doença mental (psicose) que, dependendo da gravidade, pode causar completa incapacidade de entendimento, enquadrando-se no art. 26 caput. Portanto, pode levar à inimputabilidade. Não é a resposta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fuga dissociativa (transtorno dissociativo) é uma condição mental grave que, em situações de estresse extremo, pode comprometer totalmente a capacidade de discernimento, sendo considerada doença mental. Pode gerar inimputabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O transtorno depressivo maior, quando grave (depressão psicótica, por exemplo), pode ser considerado doença mental e, se causar incapacidade total, levar à isenção de pena.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O transtorno antissocial de personalidade (psicopatia) é classificado como perturbação da saúde mental, não como doença mental. Os portadores geralmente mantêm a capacidade de entender o ilícito, embora possam ter comprometimento do autocontrole. Por isso, podem ser semi-imputáveis (redução de pena), mas não inimputáveis. É a única condição que não pode levar à inimputabilidade por alienação mental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O transtorno delirante persistente é uma psicose (doença mental) que, ao provocar delírios fixos, pode impedir o agente de entender a ilicitude do fato, enquadrando-se no art. 26.