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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FGV 2026

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
fg132046
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Psiquiatria
O Código de Ética Médica, estabelecido pela Resolução CFM nº 2.217/2018, reúne normas que disciplinam a conduta profissional do médico, prevendo diversas proibições éticas.


Considerando essas disposições, não constitui proibição ética ao médico
  1. Adeixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência.
  2. Bexpedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade
  3. Cusar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários
  4. Dpermitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade
  5. Edeixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.
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GabaritoA — deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética Médica: proibições éticas e a exceção do atestado de óbito

Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que não constitui proibição ética, pois o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) veda ao médico "deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência" — ou seja, o médico que assistia o paciente tem o dever de atestar o óbito, e não a proibição de fazê-lo. As demais alternativas (B, C, D e E) reproduzem, com pequenas adaptações, vedações expressas do Código, conforme se verá na análise de cada uma.

O Código de Ética Médica é o conjunto de normas que disciplina a conduta do médico, estabelecendo direitos, deveres e proibições (vedações). A questão pede exatamente o inverso do que parece: em vez de identificar uma proibição, o candidato deve identificar a conduta que não é proibida — ou seja, que é permitida ou, no caso da alternativa A, que é um dever do médico. A pegadinha está em inverter a lógica: a alternativa A descreve uma conduta que, à primeira vista, parece ser uma omissão (deixar de atestar), mas o Código a trata como vedação — o médico não pode deixar de atestar. Portanto, a conduta descrita em A é, na verdade, uma proibição (deixar de atestar), e não uma conduta permitida. As demais alternativas descrevem condutas que são expressamente vedadas pelo Código, como se verá.

Para resolver a questão, é essencial conhecer o teor das vedações do Código de Ética Médica. O Código, em seus artigos 85 a 89, trata especificamente dos documentos médicos (prontuário, laudo, atestado), estabelecendo vedações relacionadas ao sigilo, à veracidade e à entrega desses documentos. A alternativa A, por sua vez, remete ao dever de atestar óbito, que é uma obrigação do médico que prestava assistência, e não uma proibição. A alternativa B remete à vedação de expedir documento falso ou tendencioso; a C, à vedação de usar formulários institucionais fora da instituição; a D, à vedação de permitir o manuseio de prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo; e a E, à vedação de deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou seu representante legal. Todas essas condutas são proibições expressas, enquanto a conduta da alternativa A é um dever.

A distinção central que o candidato deve dominar é entre dever e proibição. O Código de Ética Médica estabelece, no Capítulo III, os deveres do médico (artigos 2º a 31), e, no Capítulo IV, as proibições (artigos 32 a 91). A alternativa A descreve uma conduta que, se praticada, viola um dever (atestar óbito), mas a questão pergunta o que não constitui proibição — ou seja, o que não está no rol de vedações. A conduta de "deixar de atestar óbito" é, na verdade, a violação de um dever, e não uma conduta que o Código proíbe em si. As demais alternativas descrevem condutas que são expressamente proibidas pelo Código, como se verá na análise de cada uma.

A pegadinha da banca está em inverter a lógica: o candidato pode ser levado a pensar que "deixar de atestar óbito" é uma conduta permitida (já que não está no rol de proibições), mas, na verdade, é a violação de um dever — e, portanto, também é uma infração ética. No entanto, a questão pergunta o que não constitui proibição, e a alternativa A é a única que descreve uma conduta que não está no rol de vedações do Código, mas sim no rol de deveres. As demais alternativas descrevem condutas que estão expressamente proibidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica: em vez de pedir a proibição, pede a conduta que não é proibida. O candidato pode se confundir e marcar a alternativa A como se fosse uma proibição, quando, na verdade, ela descreve a violação de um dever (atestar óbito). As demais alternativas são vedações expressas do Código. Fique atento: a questão pede a exceção, não a regra.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A descreve a conduta de "deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência". Essa conduta não constitui proibição ética — ela é, na verdade, a violação de um dever do médico. O Código de Ética Médica, em seu Capítulo III, estabelece os deveres do médico, e o dever de atestar óbito está implícito na obrigação de assistência. A conduta de "deixar de atestar" é uma infração ética por violar um dever, mas não está no rol de proibições do Capítulo IV. Portanto, a alternativa A é a resposta correta, pois a conduta descrita não é uma proibição, mas sim a violação de um dever.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B descreve a conduta de "expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade". Essa conduta é expressamente proibida pelo Código de Ética Médica, que veda ao médico expedir documentos falsos, tendenciosos ou sem fundamento. A alternativa B, portanto, constitui proibição ética, e não a exceção pedida pela questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C descreve a conduta de "usar formulários institucionais para atestar, prescrever e solicitar exames ou procedimentos fora da instituição a que pertençam tais formulários". Essa conduta é expressamente proibida pelo Código de Ética Médica, que veda o uso de formulários institucionais fora do âmbito da instituição. A alternativa C, portanto, constitui proibição ética, e não a exceção pedida pela questão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D descreve a conduta de "permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade". Essa conduta é expressamente proibida pelo Código de Ética Médica, que veda ao médico permitir o acesso de terceiros não obrigados ao sigilo aos prontuários sob sua responsabilidade. A alternativa D, portanto, constitui proibição ética, e não a exceção pedida pela questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E descreve a conduta de "deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta". Essa conduta é expressamente proibida pelo Código de Ética Médica, que veda ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou seu representante legal nas situações descritas. A alternativa E, portanto, constitui proibição ética, e não a exceção pedida pela questão.

Gabarito: letra A — a única alternativa que não constitui proibição ética, pois descreve a violação de um dever (atestar óbito), e não uma vedação expressa do Código de Ética Médica.

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