Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.434 de 1997 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante e Tratamento e Decreto nº 9.175 de 2017 — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 9.434 de 1997 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante e Tratamento e Decreto nº 9.175 de 2017
Código
fg132048
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Psiquiatria
Conforme a Lei nº 9.434/1997, que dispõe sobre transplante de órgãos, é correto afirmar que
Aa realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e doenças crônicas exigidos pelo Ministério da Saúde.
Ba retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por ao menos um médico não participante da equipe de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
Cnão será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.
Da remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.
Eo autotransplante depende apenas do consentimento do próprio indivíduo, lançado em documento de notificação próprio, ou, se incapaz, por seus pais ou responsáveis legais
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GabaritoD — a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.
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Lei nº 9.434/1997 – Transplante de Órgãos
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a regra do art. 4º, §3º da Lei 9.434/1997: a remoção post mortem de órgãos de pessoa juridicamente incapaz exige autorização expressa de ambos os pais (se menor) ou do representante legal. As demais alternativas apresentam distorções: quantidade de médicos para diagnóstico de morte encefálica, presença de médico de confiança e formalidades do autotransplante.
A banca cobra o conhecimento literal de pontos específicos da lei de transplantes. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os testes de triagem exigidos pelo Ministério da Saúde devem ser realizados no doador antes da autorização do transplante. A Lei 9.434/1997 não impõe essa condição genérica; os exames são definidos conforme o tipo de doação e a regulamentação específica. A redação exagerada (“só poderá ser autorizada após... todos os testes”) torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A retirada post mortem deve ser precedida de diagnóstico de morte encefálica constatada e registrada por dois médicos, pelo menos, com formações distintas e não participantes da equipe de remoção e transplante (art. 3º da Lei 9.434/1997). A alternativa diz “ao menos um médico”, o que contraria a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número exato de médicos exigidos – “dois” por “um”. É a típica armadilha de distrator numérico nos concursos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei faculta a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação da morte encefálica (art. 3º, parágrafo único). A alternativa afirma que não será admitida, invertendo o que está previsto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º, §3º da Lei 9.434/1997 determina que a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas juridicamente incapazes após a morte somente poderá ser feita com autorização expressa de ambos os pais (se menores) ou do representante legal. A alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O autotransplante depende do consentimento do doador, se capaz, ou, se incapaz, de ambos os pais ou responsáveis legais (art. 10). A alternativa inclui a exigência de “documento de notificação próprio”, que não consta na lei para essa modalidade. Além disso, a redação “depende apenas do consentimento” é incompleta, pois o autotransplante também exige a observância de requisitos técnicos e éticos (como a não comercialização).
PEGA ESSA DICA!
Memorize os números exatos da Lei 9.434/1997: dois médicos para morte encefálica; autorização de ambos os pais para incapazes; proibição de comercialização; e que o autotransplante segue a mesma regra de consentimento do transplante intervivos.