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Questão de Direito Penal — Inimputabilidade pela embriaguez — FGV 2026

Direito PenalInimputabilidade pela embriaguez
Código
fg132052
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Psiquiatria
A embriaguez é causa de exclusão de imputabilidade em
  1. Apacientes dependentes químicos do álcool.
  2. Bpacientes com transtornos mentais graves e alienantes.
  3. Cpessoas com embriaguez involuntária.
  4. Dmenores de 18 anos.
  5. Epessoas com embriaguez decorrente do consumo de bebidas alcoólicas em ritual cultural ou religioso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pessoas com embriaguez involuntária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez e inimputabilidade penal

Gabarito: letra C. A embriaguez só exclui a imputabilidade quando for involuntária (caso fortuito ou força maior). O Código Penal, em seu art. 28, II, expressamente afirma que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade. Portanto, apenas a embriaguez involuntária pode afastar a capacidade penal do agente.

Art. 28CP

Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal:

II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Dependentes químicos do álcool não são, por si sós, considerados inimputáveis em razão da embriaguez. A dependência química pode, em certos casos, caracterizar doença mental (art. 26 do CP), mas a questão trata especificamente da "embriaguez" como causa de exclusão, e não da dependência. A alternativa confunde o conceito de embriaguez com o de dependência química.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transtornos mentais graves e alienantes são causa de inimputabilidade por doença mental (art. 26 do CP), não por embriaguez. A questão é clara ao perguntar sobre a embriaguez como causa de exclusão, portanto esta alternativa está fora do escopo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A embriaguez involuntária (acidental, decorrente de caso fortuito ou força maior) não está prevista no rol do art. 28 do CP, que apenas exclui a voluntária e a culposa. Doutrina e jurisprudência reconhecem que, nesse caso, o agente não age com dolo ou culpa em relação ao estado de embriaguez, podendo ser considerado inimputável por ausência de culpabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inimputabilidade por menoridade está prevista no art. 27 do CP (menores de 18 anos), e não no contexto da embriaguez. A alternativa mistura duas causas distintas de exclusão da imputabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A embriaguez em ritual cultural ou religioso é, em regra, voluntária (o agente decide beber). Portanto, enquadra-se no art. 28, II, não excluindo a imputabilidade. O fato de haver motivação cultural não retira a voluntariedade.

Gabarito: letra C.

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