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Questão de Direito Penal — Aborto — FGV 2026

Direito PenalAborto
Código
fg132056
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Psiquiatria
Considere as situações descritas a seguir quanto às hipóteses de aborto:I. gravidez decorrente de estupro;II. anencefalia;III. risco de vida para a gestante;Nos termos do Código Penal e da jurisprudência do STF, o aborto não configura crime nas situações descritas em
  1. ANenhum dos itens.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Aborto

Gabarito: letra E — Todos os três itens (I, II e III) configuram hipóteses em que o aborto não é crime, seja por previsão expressa do Código Penal (art. 128, I e II), seja por autorização do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54 – anencefalia). A banca cobra tanto a literalidade do art. 128 do CP quanto a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.

Aborto não criminoso
  • 1Art. 128, I — Aborto necessário
    • Risco de vida para a gestante
    • Não há outro meio
  • 2Art. 128, II — Aborto sentimental
    • Gravidez decorrente de estupro
    • Consentimento da gestante
  • 3ADPF 54 — Anencefalia
    • Feto sem vida potencial viável
    • Diagnóstico comprovado por laudos
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Item I — ✅ Correto

Gravidez decorrente de estupro. O art. 128, II, do Código Penal exclui a punição do aborto praticado por médico nessa hipótese, desde que precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 128CP

Art. 128 — Não se pune o aborto praticado por médico: [...] II — se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Portanto, o item I está correto.

Item II — ✅ Correto

Anencefalia. Embora o Código Penal de 1940 não previsse expressamente essa hipótese, o STF, no julgamento da ADPF 54 (2012), declarou que a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não constitui crime, por não haver vida potencial viável. A decisão tem efeitos erga omnes e vinculante. Assim, o aborto de feto anencéfalo é lícito, desde que comprovado o diagnóstico por laudos médicos.

Item III — ✅ Correto

Risco de vida para a gestante. O art. 128, I, do CP estabelece o chamado "aborto necessário" ou "terapêutico": não se pune o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Veja o texto legal:

Art. 128CP

Art. 128 — Não se pune o aborto praticado por médico:

I — se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Assim, o item III também está correto.


Conclusão: Todos os itens (I, II e III) descrevem situações em que o aborto não configura crime. Logo, a alternativa correta é a letra E.

Gabarito: letra E

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