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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2026

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg132057
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Psiquiatria
Em relação a Lei 12.015/2009, assinale a opção correta.
  1. AConforme a redação dada pela Lei, estupro é o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
  2. BO estupro de vulnerável refere-se a qualquer ato libidinoso ou de conjunção carnal praticado com pessoa de idade igual ou inferior a 14 (quatorze) anos.
  3. CÉ crime manter, por conta própria, estabelecimento em que ocorra exploração sexual de menores de 18 (dezoito) anos, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.
  4. DO estupro sem lesão corporal transfere o ônus da prova para o acusado.
  5. EConfigura lenocínio o ato de atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone.
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GabaritoA — Conforme a redação dada pela Lei, estupro é o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual (Lei 12.015/2009)

Gabarito: letra A. A Lei 12.015/2009 deu nova redação ao art. 213 do Código Penal, que define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. As demais alternativas contêm imprecisões legais que as tornam incorretas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal de estupro está exatamente no art. 213 do CP, conforme transcrito:

Art. 213CP

"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos"

A alternativa A reproduz fielmente o caput do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de estupro de vulnerável é tipificado no art. 217-A do CP, que se refere a conduta praticada com menor de 14 (catorze) anos. A alternativa erra ao mencionar "idade igual ou inferior a 14 anos", pois inclui a pessoa que já completou 14 anos, a qual não é mais considerada vulnerável para esse delito. Além disso, o crime abrange também outras hipóteses de vulnerabilidade (§1º), mas o erro central é a faixa etária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "menor de 14 anos" (exato do CP) por "idade igual ou inferior a 14 anos". O erro está em incluir a idade de 14 anos completos, que já não é considerada vulnerável para o estupro de vulnerável. Lembre-se: a proteção é para menores de 14 anos (completos), não para quem tem 14.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual está previsto no art. 229 do CP, sem restrição a menores de idade:

Art. 229CP

"Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa."

A alternativa limita indevidamente o crime a menores de 18 anos, enquanto a norma protege qualquer pessoa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de inversão do ônus da prova no crime de estupro sem lesão corporal. O ônus probatório incumbe à acusação, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de lenocínio está descrito no art. 228 do CP, com os seguintes verbos nucleares:

Art. 228CP

"Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."

A alternativa suprime o verbo "induzir", mencionando apenas "atrair", o que torna a definição incompleta e, portanto, incorreta.

Gabarito: letra A.

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