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Questão de Direito Processual Penal — Prova pericial e exame de corpo de delito — FGV 2026

Direito Processual PenalProva pericial e exame de corpo de delito
Código
fg132061
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Legista e Psiquiatria
Conforme o artigo 159 do Decreto-lei nº 3.689 (Código de Processo Penal, de 03 de outubro de 1941), é correto afirmar que
  1. Ana falta de perito oficial, o exame será realizado por 1 (uma) pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
  2. Bserão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
  3. Ctratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, dever-se-á a parte designar a atuação de um assistente técnico habilitado nessas diversas áreas de conhecimento.
  4. Dhavendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado à guarda das partes para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.
  5. Eserá facultado ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico para o perito nomeado pelo ministério público.
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GabaritoB — serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova pericial no CPP — art. 159

Gabarito: letra B. A alternativa reproduz fielmente o texto do §3º do art. 159 do CPP, que faculta ao Ministério Público, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. As demais alternativas apresentam desvios da literalidade legal, principalmente quanto ao número de peritos não oficiais, à obrigatoriedade na perícia complexa, à guarda do material probatório e aos sujeitos legitimados.

A questão exige conhecimento literal do art. 159 do CPP, com as alterações da Lei nº 11.690/2008. O dispositivo disciplina a realização de perícias, peritos oficiais e não oficiais, e a participação das partes por meio de quesitos e assistentes técnicos.

Art. 159, §1CPP

Art. 159 — "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior."

§ 1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

§ 3º — "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico."

§ 6º — "Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação."

§ 7º — "Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 1 (uma) pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Art. 159, §1º do CPP: exige 2 (duas) pessoas idôneas.

❌ Incorreta

B

Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

Art. 159, §3º do CPP (literal).

✅ Correta

C

Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, dever-se-á a parte designar a atuação de um assistente técnico habilitado nessas diversas áreas de conhecimento.

Art. 159, §7º do CPP: faculdade ("poder-se-á") e possibilidade de mais de um assistente técnico.

❌ Incorreta

D

Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado à guarda das partes para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação.

Art. 159, §6º do CPP: disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que mantém a guarda, e na presença de perito oficial.

❌ Incorreta

E

Será facultado ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico para o perito nomeado pelo ministério público.

Art. 159, §3º do CPP: inclui também o Ministério Público e o assistente de acusação; não há restrição a "perito nomeado pelo MP".

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na falta de perito oficial, o exame será realizado por "1 (uma) pessoa idônea". O §1º determina 2 (duas) pessoas idôneas. A banca troca o numeral, sendo essa a pegadinha clássica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do §3º. A redação está correta e completa, abrangendo todos os sujeitos: MP, assistente de acusação, ofendido, querelante e acusado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §7º faculta ("poder-se-á") a designação de mais de um perito oficial e a indicação de mais de um assistente técnico. A alternativa cria uma obrigação ("dever-se-á") e limita a "um" assistente técnico, contrariando a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §6º determina que o material probatório seja disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que mantém a guarda, e na presença de perito oficial. A alternativa erra ao dizer "à guarda das partes" e omite a presença do perito oficial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O §3º inclui também o Ministério Público e o assistente de acusação entre os legitimados. A alternativa os exclui e ainda restringe a indicação ao "perito nomeado pelo ministério público", o que não é exigido pela lei (o perito pode ser oficial ou nomeado pelo juiz).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas numéricas (1 por 2), modais (poder por dever) e omissão de sujeitos. Memorize o rol completo do §3º e o número de peritos não oficiais (2) para não cair nesses distratores.

Gabarito: letra B.

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