Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — FGV 2026
Medicina Legal›Odontologia Legal
Código
fg132084
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal Odontolegista
Durante a investigação da identidade de um indivíduo encontrado em decomposição avançada, o perito odontolegista é solicitado a realizar uma reconstrução facial forense a partir do crânio. O objetivo é possibilitar a divulgação da imagem para reconhecimento público.Considerando os fundamentos dessa técnica, assinale a opção correta.
AA reconstrução facial forense tem por objetivo a reconstituição estética precisa da fisionomia, garantindo identificação positiva.
BEssa técnica substitui a comparação odontolegal entre prontuário e arcada dentária do cadáver.
CA reconstrução facial é um método de identificação indireta, de caráter auxiliar e indicativo.
DO perito pode realizar a reconstrução sem considerar características como sexo, idade e ancestralidade.
EO uso de softwares 3D elimina a necessidade de conhecimento anatômico da face.
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GabaritoC — A reconstrução facial é um método de identificação indireta, de caráter auxiliar e indicativo.
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Reconstrução Facial Forense
Gabarito: letra C. A reconstrução facial a partir do crânio é um método de identificação indireta, de caráter auxiliar e indicativo, e não garante identificação positiva absoluta (alternativa C correta). Esse entendimento é pacífico na medicina legal e odontologia forense: a técnica serve para gerar uma imagem que possa levar ao reconhecimento, mas não substitui a comparação odontolegal ou outros métodos definitivos.
Característica
Reconstrução Facial Forense (Gabarito C)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa D
Alternativa E
Natureza do método
Indireto, auxiliar e indicativo
Visa precisão estética e identificação positiva
Substitui a comparação odontolegal
Pode ignorar sexo, idade e ancestralidade
Softwares 3D eliminam conhecimento anatômico
Objetivo principal
Gerar imagem para reconhecimento público
Reconstituição estética precisa
Ser substituto de método direto
Realizar reconstrução sem dados demográficos
Automatizar o processo sem base anatômica
Valor probatório
Indicativo (não garante certeza)
Garantia de identificação positiva
Método definitivo
Não especificado
Suficiente para resultado confiável
Relação com outros métodos
Auxiliar; não substitui comparação odontolegal ou DNA
Método isolado e conclusivo
Método único e superior
Independente de dados complementares
Independente de conhecimento técnico
Fundamento técnico
Sujeito a subjetividades; depende da arte e técnica do perito
Precisão absoluta
Padrão-ouro em odontologia forense
Desconsidera parâmetros essenciais
Dispensa anatomia facial
Reconstrução facial forense: Método de identificação (Indireta (auxiliar), Não garante identificação positiva); Características essenciais (Sexo, Idade, Ancestralidade); Relação com outros métodos (Não substitui comparação odontolegal, Não substitui DNA); Uso de tecnologia (Softwares 3D auxiliam, Não elimina conhecimento anatômico)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a reconstrução facial tem por objetivo a reconstituição estética precisa, garantindo identificação positiva. A reconstrução facial não é precisa nem garante identificação positiva; é apenas um método indicativo, sujeito a subjetividades e que depende da arte e da técnica do perito. A identificação positiva exige comparação de dados objetivos (como registros odontológicos ou DNA).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a reconstrução facial substitui a comparação odontolegal entre prontuário e arcada dentária. Na verdade, a reconstrução facial é um método auxiliar; a comparação odontolegal é direta e mais confiável, sendo o padrão-ouro em odontologia forense quando há registros antemortem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reconstrução facial é um método de identificação indireta (não depende da presença do indivíduo em vida), de caráter auxiliar e indicativo. Ela não produz certeza, mas sim uma hipótese que pode levar ao reconhecimento público. Conforme os Procedimentos Operacionais Padrão da Perícia Criminal (POP de Medicina Legal e Odontologia Forense), a perícia indireta é aquela realizada com base em registros e exames, e a reconstrução facial se enquadra nesse conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o perito pode realizar a reconstrução sem considerar sexo, idade e ancestralidade. Essas características são fundamentais para orientar a espessura dos tecidos moles e a morfologia facial. Ignorá-las comprometeria gravemente o resultado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o uso de softwares 3D elimina a necessidade de conhecimento anatômico da face. Embora os softwares auxiliem, o conhecimento anatômico é indispensável para interpretar pontos de referência, espessuras e variações individuais. A tecnologia é ferramenta, não substituta da expertise.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato apresentando a reconstrução facial como método preciso ou substituto de outros mais confiáveis. A palavra-chave é auxiliar e indicativo — ela não é concluiva, apenas gera uma imagem para reconhecimento.