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Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — FGV 2026

Medicina LegalOdontologia Legal
Código
fg132084
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal Odontolegista
Durante a investigação da identidade de um indivíduo encontrado em decomposição avançada, o perito odontolegista é solicitado a realizar uma reconstrução facial forense a partir do crânio. O objetivo é possibilitar a divulgação da imagem para reconhecimento público.Considerando os fundamentos dessa técnica, assinale a opção correta.
  1. AA reconstrução facial forense tem por objetivo a reconstituição estética precisa da fisionomia, garantindo identificação positiva.
  2. BEssa técnica substitui a comparação odontolegal entre prontuário e arcada dentária do cadáver.
  3. CA reconstrução facial é um método de identificação indireta, de caráter auxiliar e indicativo.
  4. DO perito pode realizar a reconstrução sem considerar características como sexo, idade e ancestralidade.
  5. EO uso de softwares 3D elimina a necessidade de conhecimento anatômico da face.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A reconstrução facial é um método de identificação indireta, de caráter auxiliar e indicativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconstrução Facial Forense

Gabarito: letra C. A reconstrução facial a partir do crânio é um método de identificação indireta, de caráter auxiliar e indicativo, e não garante identificação positiva absoluta (alternativa C correta). Esse entendimento é pacífico na medicina legal e odontologia forense: a técnica serve para gerar uma imagem que possa levar ao reconhecimento, mas não substitui a comparação odontolegal ou outros métodos definitivos.

Característica

Reconstrução Facial Forense (Gabarito C)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa D

Alternativa E

Natureza do método

Indireto, auxiliar e indicativo

Visa precisão estética e identificação positiva

Substitui a comparação odontolegal

Pode ignorar sexo, idade e ancestralidade

Softwares 3D eliminam conhecimento anatômico

Objetivo principal

Gerar imagem para reconhecimento público

Reconstituição estética precisa

Ser substituto de método direto

Realizar reconstrução sem dados demográficos

Automatizar o processo sem base anatômica

Valor probatório

Indicativo (não garante certeza)

Garantia de identificação positiva

Método definitivo

Não especificado

Suficiente para resultado confiável

Relação com outros métodos

Auxiliar; não substitui comparação odontolegal ou DNA

Método isolado e conclusivo

Método único e superior

Independente de dados complementares

Independente de conhecimento técnico

Fundamento técnico

Sujeito a subjetividades; depende da arte e técnica do perito

Precisão absoluta

Padrão-ouro em odontologia forense

Desconsidera parâmetros essenciais

Dispensa anatomia facial

1Método de identificação
Indireta (auxiliar)
Não garante identificação positiva
2Características essenciais
Sexo
Idade
Ancestralidade
3Relação com outros métodos
Não substitui comparação odontolegal
Não substitui DNA
4Uso de tecnologia
Softwares 3D auxiliam
Não elimina conhecimento anatômico
Reconstrução facial forense
LEVELsoulevel.com.br
Reconstrução facial forense: Método de identificação (Indireta (auxiliar), Não garante identificação positiva); Características essenciais (Sexo, Idade, Ancestralidade); Relação com outros métodos (Não substitui comparação odontolegal, Não substitui DNA); Uso de tecnologia (Softwares 3D auxiliam, Não elimina conhecimento anatômico)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reconstrução facial tem por objetivo a reconstituição estética precisa, garantindo identificação positiva. A reconstrução facial não é precisa nem garante identificação positiva; é apenas um método indicativo, sujeito a subjetividades e que depende da arte e da técnica do perito. A identificação positiva exige comparação de dados objetivos (como registros odontológicos ou DNA).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a reconstrução facial substitui a comparação odontolegal entre prontuário e arcada dentária. Na verdade, a reconstrução facial é um método auxiliar; a comparação odontolegal é direta e mais confiável, sendo o padrão-ouro em odontologia forense quando há registros antemortem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reconstrução facial é um método de identificação indireta (não depende da presença do indivíduo em vida), de caráter auxiliar e indicativo. Ela não produz certeza, mas sim uma hipótese que pode levar ao reconhecimento público. Conforme os Procedimentos Operacionais Padrão da Perícia Criminal (POP de Medicina Legal e Odontologia Forense), a perícia indireta é aquela realizada com base em registros e exames, e a reconstrução facial se enquadra nesse conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o perito pode realizar a reconstrução sem considerar sexo, idade e ancestralidade. Essas características são fundamentais para orientar a espessura dos tecidos moles e a morfologia facial. Ignorá-las comprometeria gravemente o resultado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o uso de softwares 3D elimina a necessidade de conhecimento anatômico da face. Embora os softwares auxiliem, o conhecimento anatômico é indispensável para interpretar pontos de referência, espessuras e variações individuais. A tecnologia é ferramenta, não substituta da expertise.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato apresentando a reconstrução facial como método preciso ou substituto de outros mais confiáveis. A palavra-chave é auxiliar e indicativo — ela não é concluiva, apenas gera uma imagem para reconhecimento.

Gabarito: letra C.

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