Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — FGV 2026
Medicina Legal›Odontologia Legal
Código
fg132085
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal Odontolegista
O cirurgião-dentista F.H.C. é acusado de divulgar imagens de pacientes em sua rede social, sem autorização dos mesmos por escrito, com o intuito de promover seus serviços. O Conselho Regional de Odontologia instaura processo ético e solicita parecer técnico-pericial.Com base nesse contexto, analise os itens a seguir:I. O perito deve avaliar a violação do Código de Ética Odontológica.II. O laudo deve conter análise técnica e fundamentação ética.III. A perícia é dispensável, pois o processo é meramente administrativo.IV. O perito atua de forma imparcial, auxiliando o Conselho na decisão.V. O perito pode divulgar o conteúdo do processo publicamente.Está correto o que se afirma em
AI, II e V, apenas.
BI, II e IV, apenas.
CI e II, apenas.
DI e IV, apenas.
EI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — I, II e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perícia em processo ético-odontológico
Gabarito: letra B — estão corretos os itens I, II e IV. O perito, ao atuar em processo ético instaurado por Conselho de Odontologia, deve avaliar a violação do Código de Ética Odontológica e elaborar laudo com análise técnica e fundamentação ética, sempre com imparcialidade. A perícia é indispensável (item III incorreto) e o perito não pode divulgar o conteúdo do processo (item V incorreto).
A questão aborda o papel do perito nos processos ético-profissionais, especificamente na Odontologia. O perito é um auxiliar da autoridade julgadora, devendo apresentar parecer técnico-científico que contribua para a decisão, sem tomar partido.
Perícia em processo ético-odontológico: Papel do perito (Auxiliar da autoridade julgadora, Imparcialidade, Não defende partes); Laudo pericial (Análise técnica (odontológica/forense), Fundamentação ética (Código de Ética)); Deveres (Sigilo profissional e processual, Não divulgar conteúdo); Natureza (Indispensável (prova técnica), Dispensável (item III incorreto))
Item I — ✅ Correto
O perito deve sim avaliar a violação do Código de Ética Odontológica. A perícia em processo ético tem por objetivo justamente analisar se a conduta do profissional infringiu as normas deontológicas da categoria.
Item II — ✅ Correto
O laudo pericial deve conter análise técnica (odontológica/forense) e fundamentação ética, relacionando os fatos às normas do Código de Ética. Não se trata de mera descrição técnica, mas de um parecer que subsidie o conselho na valoração ética.
Item III — ❌ Incorreto
A perícia não é dispensável. Mesmo que o processo ético seja administrativo, a prova técnica é essencial para esclarecer os fatos — especialmente quando envolvem matéria de Odontologia Legal (divulgação de imagens, consentimento, etc.). O conselho necessita de embasamento pericial para formar sua convicção.
Item IV — ✅ Correto
O perito atua com imparcialidade, auxiliando o Conselho na decisão. Essa é uma característica intrínseca da função pericial: o profissional não defende nenhuma das partes, mas oferece um parecer objetivo.
Item V — ❌ Incorreto
O perito não pode divulgar o conteúdo do processo publicamente. Há sigilo profissional e processual. A divulgação violaria o dever de confidencialidade e poderia configurar infração ética e até penal.
NÃO CAIA NESSA!
O item III explora a falsa ideia de que processos administrativos dispensam perícia. Na verdade, a perícia é meio de prova e, em casos técnicos como o de divulgação de imagens, torna-se indispensável.
Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I, II e IV.