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Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — FGV 2026

Medicina LegalOdontologia Legal
Código
fg132091
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal Odontolegista
Paciente C.B.F., sexo feminino, leucoderma, 26 anos de idade, alega que após a extração de seu terceiro molar inferior direito, desenvolveu parestesia permanente do lábio inferior e da língua. Ele registra boletim de ocorrência por lesão corporal culposa. O juiz determina perícia odontológica para verificar se o dano é compatível com o procedimento realizado.Sendo assim, analise os itens a seguir:I. A perícia tem como finalidade comprovar a existência e a extensão da lesão.II. O perito deve identificar se o dano foi produzido por imperícia, negligência ou imprudência.III. A perícia não precisa ser fundamentada, pois o juiz decide livremente.IV. O perito odontolegista atua para defender o réu.V. O laudo deve descrever incapacidade, tempo de cura e eventual sequela.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III, IV e V.
  2. BI e III, apenas.
  3. CI, II e III, apenas.
  4. DIV, apenas.
  5. EI e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e V, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perícia odontológica e seus limites

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I e V. A perícia tem finalidade de documentar a lesão (existência e extensão), mas não cabe ao perito emitir juízo de culpa (imperícia/negligência/imprudência), que é atribuição do juiz. O laudo deve ser fundamentado e o perito é imparcial, não atua em defesa de nenhuma parte. Elementos como incapacidade, tempo de cura e sequelas são componentes típicos do laudo de lesões corporais.

A questão testa os limites da atuação pericial em odontologia forense. O perito é um auxiliar da justiça, com função técnica e imparcial. As alternativas abordam equívocos comuns sobre o papel do perito e a natureza do laudo.

Item

Afirmação

Correto?

Justificativa

I

A perícia tem como finalidade comprovar a existência e a extensão da lesão.

✅ Sim

A perícia documenta objetivamente a lesão, sua natureza e extensão, conforme protocolos de lesões corporais.

II

O perito deve identificar se o dano foi produzido por imperícia, negligência ou imprudência.

❌ Não

Juízo de culpa é atribuição exclusiva do juiz; o perito limita-se ao nexo causal técnico.

III

A perícia não precisa ser fundamentada, pois o juiz decide livremente.

❌ Não

Todo laudo pericial deve ser fundamentado (art. 158 e 159 do CPP); a livre decisão do juiz não dispensa a base técnica.

IV

O perito odontolegista atua para defender o réu.

❌ Não

O perito é auxiliar da justiça, imparcial, não atua em defesa de nenhuma parte.

V

O laudo deve descrever incapacidade, tempo de cura e eventual sequela.

✅ Sim

São elementos típicos do laudo de lesão corporal (art. 129 do CP).

Item I — ✅ Correto

A perícia visa documentar objetivamente a lesão, sua existência, natureza e extensão, conforme os protocolos de perícia de lesões corporais. É a base para que o juiz forme sua convicção.

Item II — ❌ Incorreto

Identificar se o dano decorreu de imperícia, negligência ou imprudência é juízo de culpa, matéria exclusiva do magistrado. O perito limita-se a descrever o nexo causal entre o procedimento e a lesão, sem qualificar a conduta do profissional.

Item III — ❌ Incorreto

Todo laudo pericial deve ser fundamentado, com descrição detalhada do exame, metodologia e conclusões. O juiz decide livremente, mas com base em provas tecnicamente embasadas; a fundamentação é requisito essencial (art. 158 e 159 do CPP).

Item IV — ❌ Incorreto

O perito odontolegista é auxiliar da justiça, imparcial. Ele não atua em defesa do réu nem da vítima; sua função é produzir prova técnica isenta.

Item V — ✅ Correto

O laudo de lesão corporal deve descrever a incapacidade (total/parcial, temporária/permanente), o tempo de cura (dias de doença ou impossibilidade de ocupações habituais) e a eventual sequela (deformidade, perda de função etc.), conforme classificação do art. 129 do Código Penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o papel do perito (técnico) com o do juiz (valoração jurídica). O item II é o mais traiçoeiro: o candidato pode achar que o perito deve apontar imperícia/negligência, mas isso é julgamento de culpa, vedado ao perito. Lembre-se: o perito descreve o fato, não qualifica a conduta.

Gabarito: letra E — itens I e V corretos.

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