Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — FGV 2026
Medicina Legal›Odontologia Legal
Código
fg132091
Banca
FGV
Órgão
PC-PI
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Perito Oficial Criminal Odontolegista
Paciente C.B.F., sexo feminino, leucoderma, 26 anos de idade, alega que após a extração de seu terceiro molar inferior direito, desenvolveu parestesia permanente do lábio inferior e da língua. Ele registra boletim de ocorrência por lesão corporal culposa. O juiz determina perícia odontológica para verificar se o dano é compatível com o procedimento realizado.Sendo assim, analise os itens a seguir:I. A perícia tem como finalidade comprovar a existência e a extensão da lesão.II. O perito deve identificar se o dano foi produzido por imperícia, negligência ou imprudência.III. A perícia não precisa ser fundamentada, pois o juiz decide livremente.IV. O perito odontolegista atua para defender o réu.V. O laudo deve descrever incapacidade, tempo de cura e eventual sequela.Está correto o que se afirma em
AI, II, III, IV e V.
BI e III, apenas.
CI, II e III, apenas.
DIV, apenas.
EI e V, apenas.
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GabaritoE — I e V, apenas.
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Perícia odontológica e seus limites
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens I e V. A perícia tem finalidade de documentar a lesão (existência e extensão), mas não cabe ao perito emitir juízo de culpa (imperícia/negligência/imprudência), que é atribuição do juiz. O laudo deve ser fundamentado e o perito é imparcial, não atua em defesa de nenhuma parte. Elementos como incapacidade, tempo de cura e sequelas são componentes típicos do laudo de lesões corporais.
A questão testa os limites da atuação pericial em odontologia forense. O perito é um auxiliar da justiça, com função técnica e imparcial. As alternativas abordam equívocos comuns sobre o papel do perito e a natureza do laudo.
Item
Afirmação
Correto?
Justificativa
I
A perícia tem como finalidade comprovar a existência e a extensão da lesão.
✅ Sim
A perícia documenta objetivamente a lesão, sua natureza e extensão, conforme protocolos de lesões corporais.
II
O perito deve identificar se o dano foi produzido por imperícia, negligência ou imprudência.
❌ Não
Juízo de culpa é atribuição exclusiva do juiz; o perito limita-se ao nexo causal técnico.
III
A perícia não precisa ser fundamentada, pois o juiz decide livremente.
❌ Não
Todo laudo pericial deve ser fundamentado (art. 158 e 159 do CPP); a livre decisão do juiz não dispensa a base técnica.
IV
O perito odontolegista atua para defender o réu.
❌ Não
O perito é auxiliar da justiça, imparcial, não atua em defesa de nenhuma parte.
V
O laudo deve descrever incapacidade, tempo de cura e eventual sequela.
✅ Sim
São elementos típicos do laudo de lesão corporal (art. 129 do CP).
Item I — ✅ Correto
A perícia visa documentar objetivamente a lesão, sua existência, natureza e extensão, conforme os protocolos de perícia de lesões corporais. É a base para que o juiz forme sua convicção.
Item II — ❌ Incorreto
Identificar se o dano decorreu de imperícia, negligência ou imprudência é juízo de culpa, matéria exclusiva do magistrado. O perito limita-se a descrever o nexo causal entre o procedimento e a lesão, sem qualificar a conduta do profissional.
Item III — ❌ Incorreto
Todo laudo pericial deve ser fundamentado, com descrição detalhada do exame, metodologia e conclusões. O juiz decide livremente, mas com base em provas tecnicamente embasadas; a fundamentação é requisito essencial (art. 158 e 159 do CPP).
Item IV — ❌ Incorreto
O perito odontolegista é auxiliar da justiça, imparcial. Ele não atua em defesa do réu nem da vítima; sua função é produzir prova técnica isenta.
Item V — ✅ Correto
O laudo de lesão corporal deve descrever a incapacidade (total/parcial, temporária/permanente), o tempo de cura (dias de doença ou impossibilidade de ocupações habituais) e a eventual sequela (deformidade, perda de função etc.), conforme classificação do art. 129 do Código Penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o papel do perito (técnico) com o do juiz (valoração jurídica). O item II é o mais traiçoeiro: o candidato pode achar que o perito deve apontar imperícia/negligência, mas isso é julgamento de culpa, vedado ao perito. Lembre-se: o perito descreve o fato, não qualifica a conduta.