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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132503
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
Um estado federado celebrou contrato de Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão patrocinada para a construção e operação de um complexo hospitalar público, com prazo de 25 anos.O contrato prevê contraprestação pecuniária do poder concedente ao parceiro privado, condicionada ao desempenho mensurado por indicadores de qualidade assistencial.Durante a fase de execução, surgiram três controvérsias:I. o parceiro privado alegou que a contraprestação pública não poderia ser suspensa unilateralmente pelo poder concedente, ainda que houvesse inadimplemento parcial dos indicadores de desempenho previstos;II. a Secretaria de Fazenda questionou se o Estado poderia assumir compromissos de contraprestação futura sem constituir fundo garantidor ou oferecer outra forma de garantia ao parceiro privado; eIII. o órgão de controle interno apontou que o contrato não havia sido precedido de licitação na modalidade concorrência, mas de diálogo competitivo, e que isso configuraria nulidade insanável.Considerando a Lei nº 11.079/2004 e suas alterações, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs três controvérsias procedem: a contraprestação pública não pode ser suspensa unilateralmente em nenhuma hipótese; o Poder Público é obrigado a constituir fundo garantidor em todos os contratos de PPP; e o diálogo competitivo não é modalidade licitatória admitida para PPPs, configurando nulidade do contrato.
  2. BApenas a controvérsia I procede: a Lei nº 11.079/2004 veda expressamente a suspensão unilateral da contraprestação pública, mesmo diante de inadimplemento dos indicadores de desempenho pelo parceiro privado, pois o poder concedente dispõe apenas de sanções pecuniárias para responsabilizá-lo.
  3. CAs controvérsias I e III não procedem, e a controvérsia II procede parcialmente: a contraprestação pode ser reduzida proporcionalmente ao inadimplemento dos indicadores; o Poder Público não é obrigado a constituir fundo garantidor, mas deve oferecer alguma das garantias previstas na Lei nº 11.079/2004; e o diálogo competitivo é modalidade licitatória admitida para PPPs desde a Lei nº 14.133/2021, não configurando nulidade.
  4. DApenas a controvérsia III procede: o diálogo competitivo não é admitido para contratos de PPP, que exigem obrigatoriamente licitação na modalidade concorrência, nos termos originais da Lei nº 11.079/2004, independentemente das alterações promovidas pela Lei nº 14.133/2021.
  5. ENenhuma das três controvérsias procede integralmente: a contraprestação pública pode ser reduzida proporcionalmente ao inadimplemento dos indicadores de desempenho, mas não suspensa unilateralmente sem previsão contratual; o Poder Público não é obrigado a constituir fundo garantidor, devendo oferecer uma das garantias previstas no Art. 8.º da Lei nº 11.079/2004; e o diálogo competitivo é modalidade licitatória expressamente admitida para PPPs pela Lei nº 14.133/2021, não configurando nulidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Nenhuma das três controvérsias procede integralmente: a contraprestação pública pode ser reduzida proporcionalmente ao inadimplemento dos indicadores de desempenho, mas não suspensa unilateralmente sem previsão contratual; o Poder Público não é obrigado a constituir fundo garantidor, devendo oferecer uma das garantias previstas no Art. 8.º da Lei nº 11.079/2004; e o diálogo competitivo é modalidade licitatória expressamente admitida para PPPs pela Lei nº 14.133/2021, não configurando nulidade.

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