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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132509
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
A Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011) estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades públicas, com a finalidade de garantir o acesso dos cidadãos às informações produzidas ou custodiadas pelo Estado.Um cidadão formulou pedido de acesso a documentos relacionados a contrato firmado por autarquia federal, sem apresentar qualquer justificativa para a solicitação. O órgão, por sua vez, indeferiu o pedido sob o argumento de que a ausência de motivação pelo requerente impediria a análise da pertinência do acesso.Com base na LAI, assinale a afirmativa correta.
  1. AO indeferimento foi correto, pois a LAI exige que o requerente indique as razões do pedido de acesso à informação, permitindo ao órgão avaliar a pertinência e a finalidade da solicitação antes de conceder o acesso.
  2. BO indeferimento foi correto apenas em relação a contratos que envolvam informações de caráter pessoal de terceiros, hipótese em que a LAI exige motivação expressa do requerente para fins de ponderação entre o direito de acesso e a proteção de dados.
  3. CO indeferimento foi incorreto, pois a LAI veda expressamente a exigência de motivação como condição para o pedido de acesso à informação, sendo suficiente a identificação do requerente, e as informações contratuais de entidades públicas enquadram-se como informações de transparência ativa obrigatória.
  4. DO indeferimento foi incorreto quanto à ausência de motivação, mas seria válido caso o contrato envolvesse valores acima do limite legal, hipótese em que a LAI autoriza a classificação das informações contratuais como sigilosas.
  5. EO indeferimento foi incorreto, pois a LAI dispensa até mesmo a identificação do requerente para fins de pedido de acesso à informação, bastando a formalização da solicitação pelo canal oficial do órgão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O indeferimento foi incorreto, pois a LAI veda expressamente a exigência de motivação como condição para o pedido de acesso à informação, sendo suficiente a identificação do requerente, e as informações contratuais de entidades públicas enquadram-se como informações de transparência ativa obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (LAI)

Gabarito: letra C. A LAI veda expressamente a exigência de motivação para o pedido de acesso a informações de interesse público (art. 10, §3º), bastando a identificação do requerente e a especificação da informação. Além disso, informações sobre contratos de entidades públicas são, em regra, de transparência ativa obrigatória, não cabendo indeferimento por falta de justificativa.

A questão testa o conhecimento do art. 10 da Lei 12.527/2011, especialmente o §3º, que proíbe qualquer exigência relacionada aos motivos do pedido. O indeferimento com base nesse argumento é, portanto, incorreto.

Art. 10, §3Lei-12527

Art. 10 — Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Aspecto

LAI (Lei 12.527/2011)

Situação do Caso

Exigência de motivação

Vedada (art. 10, §3º)

Indeferimento incorreto

Requisitos do pedido

Identificação + especificação da informação

Cidadão atendeu

Natureza da informação contratual

Transparência ativa obrigatória (art. 8º)

Acesso devido

Pedido de acesso (LAI)
  • 1Requisitos (art. 10)
    • Identificação do requerente
    • Especificação da informação
    • Motivação (vedada pelo §3º)
  • 2Transparência ativa (art. 8º)
    • Contratos públicos
    • Disponibilização independente de pedido
  • 3Sigilo
    • Informações pessoais (art. 31)
    • Classificação por valor do contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o indeferimento foi correto porque a LAI exigiria motivação. Isso contraria diretamente o art. 10, §3º, que veda tal exigência. O erro é confundir a necessidade de identificação e especificação com a de justificativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o indeferimento seria correto para contratos com informações pessoais. A LAI não condiciona o pedido à motivação nem mesmo nesses casos; a proteção de dados pessoais segue regras próprias (arts. 31 e 55), mas a exigência de justificativa continua vedada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O indeferimento foi incorreto, pois a LAI veda a exigência de motivação (art. 10, §3º) e as informações contratuais de autarquias federais são, em regra, de transparência ativa (art. 8º), devendo ser disponibilizadas independentemente de justificativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o indeferimento seria válido se o contrato tivesse valor acima do limite legal. Não há previsão legal para classificação de sigilo baseada exclusivamente em valor; a classificação segue critérios de imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado (arts. 23 e 24).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a LAI dispensa até a identificação do requerente. O art. 10 exige identificação; o §1º apenas veda exigências que inviabilizem a solicitação, mas a identificação é obrigatória.

Gabarito: letra C.

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