Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
A Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011) estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades públicas, com a finalidade de garantir o acesso dos cidadãos às informações produzidas ou custodiadas pelo Estado.Um cidadão formulou pedido de acesso a documentos relacionados a contrato firmado por autarquia federal, sem apresentar qualquer justificativa para a solicitação. O órgão, por sua vez, indeferiu o pedido sob o argumento de que a ausência de motivação pelo requerente impediria a análise da pertinência do acesso.Com base na LAI, assinale a afirmativa correta.
AO indeferimento foi correto, pois a LAI exige que o requerente indique as razões do pedido de acesso à informação, permitindo ao órgão avaliar a pertinência e a finalidade da solicitação antes de conceder o acesso.
BO indeferimento foi correto apenas em relação a contratos que envolvam informações de caráter pessoal de terceiros, hipótese em que a LAI exige motivação expressa do requerente para fins de ponderação entre o direito de acesso e a proteção de dados.
CO indeferimento foi incorreto, pois a LAI veda expressamente a exigência de motivação como condição para o pedido de acesso à informação, sendo suficiente a identificação do requerente, e as informações contratuais de entidades públicas enquadram-se como informações de transparência ativa obrigatória.
DO indeferimento foi incorreto quanto à ausência de motivação, mas seria válido caso o contrato envolvesse valores acima do limite legal, hipótese em que a LAI autoriza a classificação das informações contratuais como sigilosas.
EO indeferimento foi incorreto, pois a LAI dispensa até mesmo a identificação do requerente para fins de pedido de acesso à informação, bastando a formalização da solicitação pelo canal oficial do órgão.
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GabaritoC — O indeferimento foi incorreto, pois a LAI veda expressamente a exigência de motivação como condição para o pedido de acesso à informação, sendo suficiente a identificação do requerente, e as informações contratuais de entidades públicas enquadram-se como informações de transparência ativa obrigatória.
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Lei de Acesso à Informação (LAI)
Gabarito: letra C. A LAI veda expressamente a exigência de motivação para o pedido de acesso a informações de interesse público (art. 10, §3º), bastando a identificação do requerente e a especificação da informação. Além disso, informações sobre contratos de entidades públicas são, em regra, de transparência ativa obrigatória, não cabendo indeferimento por falta de justificativa.
A questão testa o conhecimento do art. 10 da Lei 12.527/2011, especialmente o §3º, que proíbe qualquer exigência relacionada aos motivos do pedido. O indeferimento com base nesse argumento é, portanto, incorreto.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10 — Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Aspecto
LAI (Lei 12.527/2011)
Situação do Caso
Exigência de motivação
Vedada (art. 10, §3º)
Indeferimento incorreto
Requisitos do pedido
Identificação + especificação da informação
Cidadão atendeu
Natureza da informação contratual
Transparência ativa obrigatória (art. 8º)
Acesso devido
Pedido de acesso (LAI)
1Requisitos (art. 10)
Identificação do requerente
Especificação da informação
Motivação (vedada pelo §3º)
2Transparência ativa (art. 8º)
Contratos públicos
Disponibilização independente de pedido
3Sigilo
Informações pessoais (art. 31)
Classificação por valor do contrato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o indeferimento foi correto porque a LAI exigiria motivação. Isso contraria diretamente o art. 10, §3º, que veda tal exigência. O erro é confundir a necessidade de identificação e especificação com a de justificativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o indeferimento seria correto para contratos com informações pessoais. A LAI não condiciona o pedido à motivação nem mesmo nesses casos; a proteção de dados pessoais segue regras próprias (arts. 31 e 55), mas a exigência de justificativa continua vedada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O indeferimento foi incorreto, pois a LAI veda a exigência de motivação (art. 10, §3º) e as informações contratuais de autarquias federais são, em regra, de transparência ativa (art. 8º), devendo ser disponibilizadas independentemente de justificativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o indeferimento seria válido se o contrato tivesse valor acima do limite legal. Não há previsão legal para classificação de sigilo baseada exclusivamente em valor; a classificação segue critérios de imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado (arts. 23 e 24).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a LAI dispensa até a identificação do requerente. O art. 10 exige identificação; o §1º apenas veda exigências que inviabilizem a solicitação, mas a identificação é obrigatória.