Controle da Administração Pública: Interno, Externo e Social
Gabarito: letra C. A denúncia de cidadãos ao TCU é expressão do controle social, previsto no art. 74, §2º da Constituição Federal, que legitima qualquer cidadão a denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União. As demais alternativas apresentam incorreções sobre a natureza da CGU (controle interno, não externo), a competência do TCU (abrange entidades privadas que recebem recursos públicos) e a relação entre os controles.
A questão exige conhecimento dos artigos 71 e 74 da Constituição Federal, que disciplinam o controle externo (a cargo do Congresso Nacional com auxílio do TCU) e o sistema de controle interno (mantido por cada Poder, com apoio ao controle externo). O controle social é exercido diretamente pelos cidadãos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo, não externo. O art. 74 determina que cada Poder manterá sistema de controle interno; a CGU integra esse sistema. Afirmar que ela é independente e exerce controle externo contraria a literalidade do art. 74 e a estrutura administrativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O TCU tem competência para fiscalizar qualquer entidade que utilize recursos públicos federais, incluindo organizações da sociedade civil que recebam repasses por convênio. O art. 71, II, abrange "contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público", e o art. 74, II, menciona a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, no art. 74, §2º, estabelece:
Art. 74, §2CF/88
Constituição Federal, art. 74, §2º: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Isso configura o controle social, exercido diretamente pela sociedade. A denúncia dos cidadãos ao TCU, portanto, é perfeitamente legítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os controles interno e externo são complementares, não excludentes. O art. 74, IV, determina que o controle interno deve "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". A atuação do TCU não retira a competência da CGU; ao contrário, ambos podem e devem atuar de forma integrada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 71, §3º, da CF dispõe:
Art. 71, §3CF/88
Constituição Federal, art. 71, §3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
Esses títulos executivos extrajudiciais podem ser executados diretamente pela União (ou pelo TCU, na qualidade de órgão auxiliar), sem necessidade de provocação do Ministério Público Federal. A execução judicial pode ser promovida pela própria Administração.
Gabarito: letra C.