Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
No âmbito do planejamento público, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário desempenham funções típicas e atípicas que se articulam por meio do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal de 1988.Considerando as competências e funções dos três Poderes no contexto do planejamento das organizações públicas, assinale a afirmativa correta.
ACabe exclusivamente ao Poder Executivo federal a iniciativa de elaborar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos que, após aprovação pelo Congresso Nacional, não podem ser alterados durante o exercício financeiro.
BO Poder Judiciário, no exercício de sua função típica de julgar, não participa do processo de planejamento público, cabendo-lhe apenas aplicar as normas elaboradas pelo Legislativo e executadas pelo Executivo.
CO Poder Legislativo exerce função de planejamento ao aprovar o PPA, a LDO e a LOA, bem como ao fiscalizar a execução orçamentária com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos dos artigos 70 e 165 da Constituição Federal de 1988.
DA função de planejamento é privativa do Poder Executivo, razão pela qual o Poder Legislativo limita-se a ratificar as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Executivo, sem poder emendá-las ou rejeitá-las.
EOs Poderes Legislativo e Judiciário estão dispensados de elaborar planos estratégicos e instrumentos de planejamento interno, pois a atividade de planejamento é função constitucional reservada ao Poder Executivo.
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GabaritoC — O Poder Legislativo exerce função de planejamento ao aprovar o PPA, a LDO e a LOA, bem como ao fiscalizar a execução orçamentária com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos dos artigos 70 e 165 da Constituição Federal de 1988.
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Planejamento público no sistema de freios e contrapesos
Gabarito: letra C. O Poder Legislativo participa do planejamento ao aprovar as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) e ao fiscalizar a execução, conforme previsto nos arts. 165 (iniciativa do Executivo, aprovação pelo Legislativo) e 70 (controle externo com auxílio do TCU) da CF/88. As demais alternativas destoam do texto constitucional.
A FGV testa a compreensão das funções típicas e atípicas dos Poderes no ciclo orçamentário. O art. 165 estabelece que as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo, mas dependem de aprovação do Legislativo, que pode emendá-las (art. 166). O Legislativo ainda fiscaliza a execução (art. 70). O Judiciário e o Legislativo também têm autonomia para elaborar suas propostas orçamentárias (art. 99).
Art. 165CF/88
"Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais."
Planejamento público (CF/88): Poder Executivo (Iniciativa do PPA, LDO, LOA (art. 165), Execução orçamentária); Poder Legislativo (Aprovação do PPA, LDO, LOA (art. 165), Emendas e rejeição (art. 166), Fiscalização com TCU (art. 70)); Poder Judiciário (Proposta orçamentária própria (art. 99), Controle de legalidade); Características (Créditos adicionais alteram orçamento, Autonomia de cada Poder)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os instrumentos não podem ser alterados durante o exercício. A CF admite créditos adicionais (suplementares, especiais, extraordinários) para modificar o orçamento. Além disso, a iniciativa não é exclusiva da União; Estados e Municípios também têm seus respectivos Chefes do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário participa do planejamento ao elaborar sua proposta orçamentária (art. 99, §1º) e ao controlar a legalidade dos atos administrativos. Não se limita a aplicar normas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Legislativo cumpre função de planejamento ao aprovar o PPA, LDO e LOA (art. 165) e ao fiscalizar a execução (art. 70, com auxílio do TCU). A alternativa está alinhada ao texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Legislativo não é mero ratificador; pode emendar e rejeitar as propostas orçamentárias, conforme art. 166 da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cada Poder possui autonomia administrativa e financeira para elaborar seus próprios instrumentos de planejamento (art. 99 para o Judiciário; art. 51, IV e 52, XIII). Não estão dispensados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o Legislativo não participa do planejamento (alternativa D) ou que os instrumentos são imutáveis (alternativa A). A chave é lembrar que a iniciativa é do Executivo, mas o ciclo orçamentário envolve os três Poderes: o Executivo propõe, o Legislativo aprova e fiscaliza, e o Judiciário também tem autonomia orçamentária.