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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132515
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
O sistema remuneratório dos servidores públicos brasileiros é regulado pela Constituição Federal de 1988 e por legislação infraconstitucional específica, como a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores federais.Com relação ao sistema remuneratório dos servidores públicos e às normas constitucionais sobre cargos e carreiras, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Constituição Federal de 1988 permite a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias entre servidores públicos de carreiras distintas, desde que haja lei autorizativa.
  2. BA progressão funcional na carreira do servidor público independe de avaliação de desempenho, sendo assegurada exclusivamente pelo critério de antiguidade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
  3. CO subsídio, modalidade remuneratória prevista na Constituição Federal, é composto por parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória, salvo as exceções expressamente previstas na própria Constituição.
  4. DO teto remuneratório fixado no art. 37, XI, da Constituição Federal aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargos efetivos da Administração direta federal, não alcançando autarquias, fundações e empresas públicas.
  5. EA remuneração dos servidores públicos federais pode ser fixada ou alterada por medida provisória, desde que haja urgência e relevância devidamente justificadas pelo Poder Executivo.
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GabaritoC — O subsídio, modalidade remuneratória prevista na Constituição Federal, é composto por parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória, salvo as exceções expressamente previstas na própria Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Remuneratório dos Servidores Públicos

Gabarito: letra C. O subsídio é modalidade remuneratória de parcela única, vedado o acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou qualquer outra espécie remuneratória, salvo as exceções expressamente previstas na própria Constituição (art. 39, §4º da CF). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos 37 e 39 da CF/88, especialmente as vedações e regras sobre remuneração. O ponto central é que a Constituição é rigorosa quanto à forma de fixação e composição da remuneração dos servidores.

Art. 39, §4CF/88

"O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

Característica

Subsídio (art. 39, §4º CF)

Remuneração comum (vencimento + vantagens)

Composição

Parcela única

Vencimento + gratificações, adicionais, etc.

Acréscimos permitidos

Vedados (salvo exceções constitucionais)

Permitidos (por lei)

Base legal

Art. 39, §4º CF

Art. 37, X e XI CF

Remuneração de servidores (CF/88)
  • 1Subsídio (art. 39, §4º)
    • Parcela única
    • Vedados acréscimos
    • Exceções constitucionais
  • 2Vedações (art. 37)
    • Vinculação ou equiparação (XIII)
    • Teto remuneratório (XI)
      • Aplica-se a todos os Poderes
      • Aplica-se a autarquias e fundações
  • 3Progressão funcional
    • Depende de avaliação de desempenho
    • Exclusividade por antiguidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF permite vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias entre carreiras distintas com lei autorizativa. Erro grave: o art. 37, XIII veda expressamente: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público." Não há possibilidade de lei autorizativa; a vedação é absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a progressão funcional independe de avaliação de desempenho e é assegurada exclusivamente por antiguidade. A Constituição não prevê progressão automática por antiguidade; ao contrário, a promoção na carreira depende de requisitos como participação em cursos (art. 39, §2º) e, nos regimes estatutários (ex.: Lei 8.112), exige avaliação de desempenho (art. 51 da Lei 8.112). A exclusividade por antiguidade é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 39, §4º, o subsídio é parcela única, vedados acréscimos. A ressalva "salvo as exceções expressamente previstas na própria Constituição" é pertinente, pois a própria CF admite, por exemplo, o adicional por tempo de serviço (art. 37, §8º possibilita prêmio de produtividade), mas a regra geral é a vedação. A alternativa está em perfeita consonância com o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a aplicação do teto remuneratório (art. 37, XI) apenas a servidores efetivos da administração direta federal. O dispositivo constitucional é claro: o teto se aplica a "ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional" de todos os entes (União, Estados, DF, Municípios), além de membros de Poderes e agentes políticos. Autarquias e fundações estão incluídas; empresas públicas têm teto próprio, mas não excluídas totalmente do conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a remuneração pode ser fixada ou alterada por medida provisória. O art. 37, X exige lei específica para fixação ou alteração de remuneração e subsídio. Medida provisória pode ser convertida em lei, mas não é instrumento próprio por força da reserva de lei específica, além de a matéria ser vedada a MP em razão do princípio da legalidade estrita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o subsídio é "parcela única" e tenta fazer o candidato pensar que há exceções amplas, mas as exceções são as que a própria CF prevê (como o adicional de produtividade no art. 37, §8º). A pegadinha da alternativa A é clássica: inverter a vedação constitucional.

Gabarito: letra C.

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