Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
O Estado de Santa Catarina pretende criar uma entidade para executar serviços de saúde pública com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica própria de direito público e sem finalidade lucrativa.Considerando a Constituição Federal de 1988 (artigos 37 a 42), a entidade adequada a esse propósito e o instrumento normativo exigido para sua criação são, respectivamente,
Aempresa pública, criada por lei específica de iniciativa do Poder Executivo estadual.
Bsociedade de economia mista, criada por lei específica, com participação majoritária do Estado no capital votante.
Cfundação pública de direito privado, criada diretamente por lei específica, independentemente de registro em cartório.
Dautarquia, criada por decreto do Chefe do Poder Executivo estadual, mediante autorização prévia da Assembleia Legislativa
Eautarquia, criada diretamente por lei específica.
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GabaritoE — autarquia, criada diretamente por lei específica.
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Administração Pública Indireta – Criação de Autarquia
Gabarito: letra E. A entidade que atende à descrição (serviços de saúde pública, autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, sem finalidade lucrativa) é a autarquia, que, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal de 1988, é criada diretamente por lei específica. As demais entidades (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) possuem personalidade jurídica de direito privado e são autorizadas por lei, não criadas diretamente.
A questão cobra o conhecimento sobre as entidades da administração indireta e o instrumento normativo para sua criação. O dispositivo constitucional central é:
Art. 37CF/88
"somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Observe a distinção: para autarquia, a lei cria a entidade (ela já nasce com personalidade jurídica de direito público). Para as demais, a lei autoriza a instituição, que depende de registro para adquirir personalidade jurídica de direito privado.
Entidade da Administração Indireta
Personalidade Jurídica
Finalidade Lucrativa
Instrumento Normativo de Criação
Autarquia
Direito público
Não
Lei específica (cria diretamente)
Empresa pública
Direito privado
Sim (em regra)
Lei específica (autoriza a instituição)
Sociedade de economia mista
Direito privado
Sim (em regra)
Lei específica (autoriza a instituição)
Fundação pública de direito privado
Direito privado
Não (em regra)
Lei específica (autoriza a instituição)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, e sua criação depende de autorização legislativa e registro. Além disso, embora possa prestar serviços públicos, geralmente atua com finalidade lucrativa. O enunciado exige entidade de direito público, o que invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista também possui personalidade jurídica de direito privado e finalidade lucrativa. A participação majoritária do Estado é característica, mas não altera a natureza jurídica. Portanto, não se adequa ao perfil de direito público e ausência de lucro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fundação pública de direito privado possui personalidade jurídica de direito privado. Embora possa ser criada por autorização legislativa, depende de registro para constituição. O enunciado pede personalidade de direito público, o que afasta essa alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que autarquia pode ser criada por decreto do Chefe do Executivo mediante autorização prévia da Assembleia Legislativa. Isso está incorreto: a autarquia é criada diretamente por lei específica (art. 37, XIX, CF/88). Decreto não pode criar autarquia; apenas regulamenta a lei já existente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autarquia é a entidade com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, e sem finalidade lucrativa, ideal para serviços públicos como saúde. Sua criação ocorre diretamente por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da CF/88. A alternativa E está perfeita.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: autarquia = criada por lei; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação = autorizadas por lei. Essa diferença de verbo é crucial para acertar questões sobre administração indireta.