Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
Um servidor público federal, ao conduzir licitação para aquisição de equipamentos, favoreceu empresa de familiar próximo, mesmo sem obter vantagem pessoal direta. A comissão de ética concluiu que houve violação a um princípio constitucional da Administração Pública, independentemente de dolo ou de prejuízo ao erário.Com base nos artigos 37 a 42 da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta a respeito do caso.
AA conduta viola o princípio da legalidade, pois o servidor agiu sem expressa previsão legal que autorizasse a preferência à empresa do familiar.
BA conduta viola o princípio da impessoalidade, pois a Administração deve tratar os administrados sem favoritismos ou discriminações, orientando seus atos pelo interesse público e não por interesses privados.
CA conduta viola o princípio da publicidade, pois o servidor deixou de divulgar os atos da licitação nos meios oficiais exigidos pela legislação.
DA conduta viola o princípio da eficiência, uma vez que a escolha de empresa não selecionada pelos critérios técnicos adequados compromete o desempenho da Administração.
ENão há violação a princípio constitucional, pois a ausência de vantagem pessoal direta e de prejuízo ao erário afasta qualquer irregularidade no procedimento licitatório.
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GabaritoB — A conduta viola o princípio da impessoalidade, pois a Administração deve tratar os administrados sem favoritismos ou discriminações, orientando seus atos pelo interesse público e não por interesses privados.
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Princípios constitucionais da Administração Pública – Impessoalidade
Gabarito: letra B. A conduta do servidor que favorece empresa de familiar próximo fere diretamente o princípio da impessoalidade, que exige que a Administração atue sem favoritismos ou discriminações, sempre em busca do interesse público (CF, art. 37, caput). A impessoalidade independe de dolo ou prejuízo ao erário, bastando a violação do dever de imparcialidade.
A questão cobra a aplicação dos princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal. O caso narrado não envolve falta de lei (legalidade), nem falta de publicidade ou ineficiência técnica, mas sim favorecimento pessoal, o que atinge a impessoalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A legalidade exige que a Administração aja conforme a lei; mas a conduta em tela não é ausência de previsão legal, e sim a escolha parcial que viola a impessoalidade. O princípio da legalidade não é o mais adequado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da impessoalidade veda o tratamento privilegiado ou discriminatório. Ao favorecer empresa de familiar, o servidor desrespeitou a impessoalidade, independentemente de dolo ou dano. Essa é a violação central do caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade exige transparência dos atos administrativos. Não há no enunciado qualquer informação de que o servidor tenha omitido a divulgação – o problema é o favorecimento, não a falta de publicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficiência diz respeito à otimização dos recursos e resultados. Embora a escolha possa ser ineficiente, o princípio diretamente violado é a impessoalidade. A banca busca confundir o candidato com um princípio correlato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ausência de dolo ou prejuízo ao erário não afasta a violação a princípios constitucionais. A impessoalidade é um dever autônomo, e sua transgressão independe de resultado lesivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. O candidato pode pensar que, por não haver lei específica violada, trata-se de legalidade, ou que falta prejuízo para configurar irregularidade. Na verdade, a impessoalidade é o princípio-chave: o servidor não pode usar a máquina pública para beneficiar parentes, mesmo sem vantagem pessoal direta. Memorize: favoritismo = impessoalidade.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o princípio violado, pergunte-se: qual o vício central da conduta? Se é favorecimento pessoal → impessoalidade; se é desvio de finalidade → moralidade; se é sigilo indevido → publicidade; se é má gestão → eficiência. A literalidade do art. 37 da CF traz os cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (L.I.M.P.E.). Decore essa sigla.