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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132518
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Administração
A Constituição Federal de 1988 estabelece a distinção entre Administração Pública direta e indireta.Com base no Art. 37, caput, da Constituição Federal (CF) e nos princípios que regem a Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs autarquias integram a Administração Pública direta e, por isso, não possuem personalidade jurídica própria, subordinando-se hierarquicamente ao ente federativo que as criou.
  2. BA Administração Pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas sujeitas ao controle finalístico do ente instituidor.
  3. CAs empresas públicas e as sociedades de economia mista, por integrarem a Administração Pública indireta, devem obrigatoriamente adotar o regime jurídico estatutário para seus empregados, tais como os órgãos da Administração direta.
  4. DO princípio da eficiência, inserido no Art. 37, caput, da CF/88 pela Emenda Constitucional nº 19/1998, aplica-se exclusivamente à Administração Pública federal, não alcançando os Estados e os Municípios.
  5. EA criação de autarquias dispensa lei específica, podendo ser efetivada por decreto do Poder Executivo, desde que o Legislativo autorize previamente por resolução.
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GabaritoB — A Administração Pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas sujeitas ao controle finalístico do ente instituidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública Direta e Indireta - Art. 37, CF

Gabarito: letra B. A Administração Pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas sujeitas ao controle finalístico (tutela) do ente instituidor, conforme a Constituição e a doutrina. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou normativos.

A questão cobra o conhecimento da estrutura da Administração Pública, especialmente a distinção entre direta e indireta, com base no caput do Art. 37 da Constituição Federal. O Art. 37 estabelece os princípios que regem a administração pública de todos os entes federativos e lista outras regras, incluindo a necessidade de lei específica para criar autarquias e fundações (inciso XIX).

Característica

Administração Direta

Administração Indireta

Personalidade jurídica

Não possui (órgãos)

Possui própria

Controle

Hierárquico

Finalístico (tutela)

Exemplos

Ministérios, secretarias

Autarquias, fundações, estatais

Administração Pública (Art. 37, CF)
  • 1Direta
    • Órgãos (Ministérios, secretarias)
    • Personalidade jurídica: não possui
    • Controle: hierárquico
  • 2Indireta
    • Autarquias
    • Fundações públicas
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Personalidade jurídica: própria
    • Controle: finalístico (tutela)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as autarquias integram a Administração direta, não possuem personalidade jurídica e se subordinam hierarquicamente. Erro: as autarquias são entidades da Administração indireta, com personalidade jurídica própria, e estão sujeitas a controle finalístico, não hierárquico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a composição da Administração indireta e o tipo de controle a que se submete. As autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista compõem a Administração indireta e são fiscalizadas quanto ao cumprimento de seus fins (controle finalístico). A doutrina denomina esse controle de tutela administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que empresas públicas e sociedades de economia mista devem adotar regime estatutário para seus empregados. Erro: essas entidades se submetem ao regime celetista (CLT), não ao estatutário. O regime estatutário é típico dos servidores da Administração direta, autarquias e fundações públicas de direito público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da eficiência se aplica exclusivamente à Administração federal. Erro: o caput do Art. 37 determina que os princípios, incluindo a eficiência, são aplicáveis à administração pública de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A EC nº 19/1998 inseriu o princípio da eficiência, mas sua abrangência é a mesma dos demais princípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a criação de autarquias dispensa lei específica, podendo ser feita por decreto com autorização legislativa prévia por resolução. Erro: a criação de autarquias exige lei específica (Art. 37, XIX, CF). A resolução, quando usada, autoriza a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, mas a própria criação ainda depende de lei. Para autarquias, a lei é diretamente criadora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre Administração direta e indireta, especialmente a posição das autarquias (item A) e o regime de pessoal das estatais (item C). Lembre-se: autarquias são indiretas e com personalidade própria; estatais seguem a CLT. O princípio da eficiência é para todos os entes, não apenas federal.

Gabarito: letra B.

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