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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132532
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências Atuariais
No que concerne à Compensação Financeira Previdenciária, referenciada como o COMPREV, regulada pela Lei nº 9.796/1999 e pela Portaria MTP nº 1.467/2022, assinale a opção que descreve corretamente o tratamento atual nos cálculos da avaliação atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social.
  1. AExtinguiu-se a possibilidade de se utilizar um percentual linear aplicado sobre os benefícios a conceder como estimativa do valor presente atuarial do COMPREV.
  2. BNão existe COMPREV realizado para os regimes próprios entre si, mas somente entre o regime geral de previdência social e cada regime próprio, seja como um regime de origem ou como um regime instituidor.
  3. CO uso de percentual linear para estimativa do valor presente atuarial do COMPREV para benefícios a conceder sofreu um cronograma de redução gradual, o que, na prática, reduziu o resultado atuarial para os casos de base cadastral incompleta.
  4. DOs valores recebidos do COMPREV são considerados receita extraorçamentária e, por essa razão, não podem ser utilizados como eventuais deduções do passivo atuarial na avaliação atuarial.
  5. EOs valores do COMPREV são projetados atuarialmente considerando os servidores que já se aposentaram ou já possuem direito adquirido, ou seja, os benefícios concedidos e os riscos iminentes, mas não os demais benefícios a conceder.
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GabaritoC — O uso de percentual linear para estimativa do valor presente atuarial do COMPREV para benefícios a conceder sofreu um cronograma de redução gradual, o que, na prática, reduziu o resultado atuarial para os casos de base cadastral incompleta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compensação Financeira Previdenciária (COMPREV)

Gabarito: letra C. A Portaria MTP nº 1.467/2022 estabeleceu um cronograma de redução gradual do percentual linear utilizado na estimativa do valor presente atuarial do COMPREV para benefícios a conceder, o que, na prática, reduziu o resultado atuarial para os casos de base cadastral incompleta. As demais alternativas apresentam incorreções.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B tenta limitar o COMPREV apenas ao RGPS e RPPS, mas a Constituição Federal (art. 201, §9º) prevê a compensação financeira entre regimes próprios entre si. Fique atento a essa abrangência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que foi extinta a possibilidade de uso de percentual linear. Na verdade, o que houve foi a redução gradual desse percentual, não sua extinção. A Portaria MTP nº 1.467/2022 mantém o percentual linear, mas com cronograma de decréscimo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o COMPREV só existe entre RGPS e RPPS, excluindo regimes próprios entre si. Isso é falso: o art. 201, §9º da CF/88 assegura a contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes próprios, com compensação financeira. Portanto, o COMPREV também ocorre entre RPPS.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o tratamento atual: a Portaria MTP nº 1.467/2022 implementou um cronograma de redução gradual do percentual linear usado na estimativa do valor presente atuarial do COMPREV para benefícios a conceder. Isso reduz o resultado atuarial nos casos de base cadastral incompleta, pois o percentual antes mais elevado gerava estimativas maiores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os valores recebidos do COMPREV não são receita extraorçamentária; são receitas orçamentárias e podem ser utilizados como dedução do passivo atuarial na avaliação atuarial do RPPS. A afirmativa contraria a prática contábil e as normas aplicáveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a projeção atuarial do COMPREV considera apenas benefícios concedidos e riscos iminentes, excluindo benefícios a conceder. Na verdade, a projeção deve incluir todos os benefícios futuros, inclusive os a conceder, mas o método de estimativa pode ser diferente (percentual linear para a conceder e valor exato para concedidos). A exclusão dos benefícios a conceder é incorreta.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o tratamento atual do COMPREV na avaliação atuarial dos RPPS é a letra C.

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