Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências Atuariais
De acordo com a Lei nº 9.717/1998, cujos dispositivos foram recepcionados com força de lei complementar pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o ente federativo detém responsabilidades sobre aportes de recursos para a cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime próprio, destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.Assinale a opção que aponta corretamente a relação do efeito da segregação de massas, prevista na Portaria MTP nº 1.467/2022, com essa responsabilidade do ente.
ANo plano financeiro, orçamentário, a responsabilidade quanto à cobertura de insuficiência financeira recai integralmente sobre os aposentados e pensionistas.
BNo plano previdenciário, capitalizado, a responsabilidade quanto à cobertura de insuficiência financeira recai sobre todos os responsáveis pelo custeio, respeitada a proporção contributiva patronal de 1 para 1.
CNo plano previdenciário, capitalizado, a responsabilidade quanto à cobertura de insuficiência financeira recai sobre todos os responsáveis pelo custeio, respeitada a proporção contributiva patronal de 2 para 1.
DTanto no plano financeiro quanto no plano previdenciário, a responsabilidade quanto à cobertura de insuficiência financeira recai integralmente sobre o ente público.
ETanto no plano financeiro quanto no plano previdenciário, a responsabilidade quanto à cobertura de insuficiência financeira recai sobre todos os responsáveis pelo custeio, respeitada a proporção contributiva patronal que pode variar de 1 para 1 até 2 para 1.
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GabaritoD — Tanto no plano financeiro quanto no plano previdenciário, a responsabilidade quanto à cobertura de insuficiência financeira recai integralmente sobre o ente público.
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Segregação de Massas no RPPS – Responsabilidade do Ente
Gabarito: letra D. Tanto no plano financeiro quanto no previdenciário (capitalizado), a cobertura de insuficiências financeiras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) recai integralmente sobre o ente público. Essa é a regra extraída da Lei nº 9.717/1998, art. 2º, §1º (recepcionada com força de lei complementar pela EC 103/2019), da Portaria MTP nº 1.467/2022 e dos princípios gerais do regime próprio.
A segregação de massas divide o RPPS em dois planos: o financeiro (repartição simples, para servidores já vinculados) e o previdenciário capitalizado (fundo financeiro atuarialmente equilibrado, para novos servidores). Em ambos, a responsabilidade por eventuais insuficiências financeiras – seja por déficit atuarial ou fluxo de caixa – é exclusiva do ente federativo (União, Estado, DF ou Município). Não há transferência dessa obrigação para segurados ou proporcionalidade contributiva patronal para esse fim específico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, no plano financeiro, a responsabilidade recai sobre aposentados e pensionistas. A lei determina o contrário: é o ente quem arca integralmente com o déficit financeiro, independentemente da existência de contribuições dos inativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona proporção contributiva 1 para 1 no plano capitalizado. A responsabilidade pela cobertura da insuficiência financeira é integral do ente, não rateada entre os responsáveis pelo custeio. A proporção 1:1 (patronal:servidor) é regra geral de custeio, mas não se aplica ao fechamento de déficits.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa B, alterando a proporção para 2 para 1. Igualmente, a cobertura de insuficiência financeira não segue proporção alguma; é ônus total do ente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que, em ambos os planos (financeiro e previdenciário), a responsabilidade pela cobertura de insuficiência financeira recai integralmente sobre o ente público. Isso decorre do art. 2º, §1º da Lei 9.717/1998 e dos arts. 18 a 20 da Portaria MPS 403/2008 (antecessora da atual Portaria MTP 1.467/2022).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere proporção variável entre 1:1 e 2:1 na responsabilidade pela insuficiência financeira. Não existe tal rateio; a obrigação é sempre do ente, sem participação de segurados ou empregadores nesse aspecto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a responsabilidade pela cobertura do déficit (exclusiva do ente) com as regras de custeio ordinário (que envolvem contribuições patronais e de servidores em proporções como 1:1). A segregação de massas não altera a natureza dessa responsabilidade.