Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências Atuariais
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de uma grande capital, buscando reduzir custos com taxas de administração, decide reformular sua estrutura de investimentos respeitando as diretrizes da Resolução CMN nº 5.272/2025.A diretoria propõe que o próprio comitê de investimentos do instituto passe a comprar e vender ativos diretamente no mercado financeiro e de capitais, implementando a chamada “gestão própria” da carteira de investimentos, sem a necessidade de contratar gestoras externas.Considerando as normas de segurança e governança, assinale a opção que descreve corretamente as condições ou obrigações para que esse RPPS busque a implementação de tal medida.
AA gestão de recursos do RPPS deve ser obrigatoriamente transferida para bancos oficiais (controlados pelo Poder Público), sendo vedada a gestão própria direta, para evitar conflitos de interesse.
BO RPPS com certificação Nível IV do Pró-Gestão goza de dispensa quanto à contratação de gestores externos, estando autorizado a acumular as funções de custodiante de seus próprios ativos, sob o fundamento da economicidade.
CO RPPS deve obrigatoriamente contratar uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários para realizar a custódia e o depósito dos ativos, garantindo a segregação de funções.
DO RPPS pode realizar a gestão própria de 100% dos seus recursos, desde que todos os conselheiros possuam certificação profissional e formação em Administração, Atuária, Contabilidade, Direito ou Economia.
EO RPPS que realiza gestão própria fica dispensado de seguir os limites de concentração por emissor, pois o controle é feito internamente pelo próprio ente.
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GabaritoC — O RPPS deve obrigatoriamente contratar uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários para realizar a custódia e o depósito dos ativos, garantindo a segregação de funções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
RPPS e Gestão Própria de Investimentos
Gabarito: letra C. O RPPS que opta pela gestão própria dos investimentos deve obrigatoriamente contratar uma instituição autorizada pelo Banco Central ou CVM para realizar a custódia e depósito dos ativos, assegurando a segregação de funções — princípio fundamental de governança. As demais alternativas contêm distorções ou exceções inexistentes.
A banca testa o conhecimento sobre as regras de segurança e governança na aplicação dos recursos do RPPS, especialmente no que tange à proteção dos ativos e prevenção de conflitos de interesses. Embora a Resolução CMN nº 5.272/2025 não esteja transcrita no contexto, o princípio geral é extraído da legislação societária e do direito administrativo.
Art. 41Lei-6404
Art. 41 — "A instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviços de custódia de ações fungíveis pode contratar custódia em que as ações de cada espécie e classe da companhia sejam recebidas em depósito como valores fungíveis, adquirindo a instituição depositária a propriedade fiduciária das ações"
Esse dispositivo mostra que serviços de custódia exigem autorização da CVM. Aplicando-se analogicamente aos RPPS, a custódia deve ser feita por ente autorizado.
Ademais, o princípio da segregação de funções é expresso na Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações):
Art. 7, §1Lei-14133
Art. 7º, § 1º — "A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação"
Embora a norma seja sobre licitações, o princípio é geral para a administração pública e aplica-se à gestão de recursos previdenciários.
Aspecto
Condição/Obrigação para Gestão Própria
Fundamento
Custódia e depósito
Contratação obrigatória de instituição autorizada pelo Banco Central ou CVM
Segregação de funções e proteção dos ativos
Gestão externa
Não há dispensa automática por certificação (ex.: Nível IV do Pró-Gestão)
Necessidade de cumprir requisitos específicos
Limites de concentração
Devem ser seguidos, independentemente da gestão ser própria
Controle interno não exime regras de segurança
Certificação dos conselheiros
Exigida, mas não é suficiente para gestão própria de 100% dos recursos
Formação específica não substitui regras de custódia
Gestão própria de RPPS: Condições obrigatórias (Custodiante autorizado (BC ou CVM), Segregação de funções); O que NÃO é exigido (Transferência a bancos oficiais, Dispensa de limites por emissor, Formação específica de todos); Pró-Gestão Nível IV (Dispensa de gestor externo, Não dispensa custodiante)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a gestão deve ser transferida obrigatoriamente para bancos oficiais e que a gestão própria é vedada. Não há tal obrigatoriedade na legislação de RPPS; o que se exige é a contratação de custodiante autorizado, não a transferência integral da gestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que certificação Nível IV do Pró-Gestão dispensa a contratação de gestores externos e autoriza acumular funções de custodiante. A certificação pode facilitar procedimentos, mas não revoga a necessidade de custódia externa independente; acumular custódia própria configuraria conflito de interesses e violação ao princípio da segregação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige contratação de instituição autorizada pelo BC ou CVM para custódia e depósito, garantindo segregação de funções. Isso está alinhado com as normas de segurança: o órgão gestor não pode custodiar seus próprios ativos, devendo contratar terceiro autorizado, evitando riscos de má gestão ou fraude.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o RPPS pode realizar gestão própria de 100% dos recursos, desde que os conselheiros tenham certificação e formação específica. A gestão própria é possível, mas não de forma ilimitada: a Resolução CMN impõe limites de concentração e diversificação; além disso, a formação exigida não é taxativa como descrito (a lei não exige necessariamente as áreas listadas).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a gestão própria dispensa os limites de concentração por emissor. Isso é falso: as regras prudenciais (limites por emissor, por tipo de ativo) aplicam-se independentemente da modalidade de gestão, pois visam a segurança do patrimônio previdenciário.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha central é confundir gestão própria com auto-custódia. A gestão própria significa que o próprio RPPS decide as aplicações, mas a custódia (guarda e controle dos títulos) deve ser terceirizada a instituição autorizada. Memorize: "Gestão sim, custódia externa".