Parcerias com OSCs – Prestação de contas
Gabarito: letra D. A Lei nº 13.019/2014, em seu art. 64, §2º, estabelece que os dados financeiros serão analisados com o intuito principal de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, conforme transcrição abaixo.
Art. 64, §2Lei-13019
Art. 64, §2º — "Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes."
Portanto, a alternativa D reflete exatamente a finalidade expressa na lei. As demais alternativas são incorretas por não corresponderem ao disposto no dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Verificar o grau de produtividade" não é o intuito principal da análise financeira. A lei fala em nexo de causalidade entre receita e despesa, não em produtividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Detectar possíveis casos de fraudes ou erros" é uma consequência indireta, mas não o intuito principal expresso no §2º. A lei prevê que a análise busca estabelecer o nexo e a conformidade, não primariamente detectar fraudes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Avaliar a variação dos elementos patrimoniais" é típico de balanços contábeis, mas não é o foco da prestação de contas na parceria sob a Lei 13.019/2014.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 64, §2º, os dados financeiros são analisados para estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, bem como sua conformidade e cumprimento das normas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Comparar as remunerações oferecidas com aquelas praticadas pelo mercado" não é objeto da análise financeira da prestação de contas; a lei não prevê essa finalidade.
Gabarito: letra D.