Organizações Sociais – Finalidade não lucrativa
Gabarito: letra D. A Lei nº 9.637/1998 exige que a entidade tenha "finalidade não lucrativa", o que significa que os excedentes financeiros devem ser aplicados no desenvolvimento das próprias atividades, e não distribuídos aos seus membros. Esse entendimento é coerente com a definição de entidades sem fins lucrativos em outras leis, como a Lei nº 9.790/1999 e a LDB (Lei nº 9.394/1996).
Em geral, "sem fins lucrativos" não impede a geração de superávit, mas obriga que ele seja reinvestido nos objetivos institucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não exige que receitas e despesas sejam iguais. Entidades sem fins lucrativos podem ter superávit, desde que não o distribuam.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O destino dos excedentes não é para "atividades sociais" em sentido genérico, mas sim para o desenvolvimento das atividades próprias da organização. A expressão "atividades sociais" é ambígua e incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que despesas devem ser maiores ou iguais às receitas, o que é o oposto do permitido. Pode haver superávit.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A finalidade não lucrativa implica que os excedentes financeiros sejam investidos no desenvolvimento das próprias atividades, conforme previsto no art. 77, I e II, da LDB (aplicável por analogia) e no conceito geral de organizações sociais.
Art. 77Lei-9394
Art. 77 — Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que I — comprovem finalidade não‑lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto II — apliquem seus excedentes financeiros em educação
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há exigência de que os preços sejam menores que os de mercado. A entidade pode cobrar valores compatíveis com o mercado, desde que não distribua lucros.
Gabarito: letra D.