Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências Contábeis
Em 31/12/2025, uma sociedade empresária apresentava o saldo de R$ 50.000,00 em Imposto de Renda Diferido, no Ativo não Circulante, que era ajustado a valor presente. O valor da conta não era considerado relevante.De acordo com o CPC 12 (R1) - AJUSTE A VALOR PRESENTE, o ajuste é
Acorreto, uma vez que os juros implícitos à conta devem ser reconhecidos.
Bcorreto, uma vez que, para ser útil, o saldo deve refletir o valor do dinheiro no tempo.
Ccorreto, uma vez que as contas classificadas como realizável a logo prazo devem ser ajustadas a valor presente.
Dincorreto, uma vez que não é possível determinar com exatidão as datas em que esses valores serão realizados.
Eincorreto, uma vez que apenas as contas com valor considerado relevante devem ser ajustadas a valor presente.
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GabaritoD — incorreto, uma vez que não é possível determinar com exatidão as datas em que esses valores serão realizados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ajuste a Valor Presente de Imposto de Renda Diferido
Gabarito: letra D. O ajuste a valor presente do imposto de renda diferido é incorreto, pois não é possível determinar com exatidão as datas em que esses valores serão realizados, conforme o CPC 12 (R1) e a NBC TG 32. A incerteza quanto à realização futura inviabiliza o cálculo confiável do valor presente.
A questão testa a aplicação do ajuste a valor presente para ativos fiscais diferidos. O CPC 12 (R1) estabelece que o ajuste a valor presente deve ser aplicado a ativos e passivos monetários de longo prazo, mas para os ativos fiscais diferidos, a realização depende de lucros tributáveis futuros, cujo momento é incerto. Dessa forma, o ajuste não é adequado, sendo o saldo mantido ao valor nominal.
1Ativo fiscal diferido (LP)
2Realização depende de lucros futuros
3Datas de realização incertas
4[-] AVP inviável (CPC 12)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ajuste é correto porque os juros implícitos devem ser reconhecidos. No entanto, o imposto diferido não possui juros implícitos explícitos, e o problema central não é o reconhecimento de juros, mas a impossibilidade de determinar as datas de realização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o ajuste é correto para refletir o valor do dinheiro no tempo. Embora esse seja o objetivo do ajuste a valor presente, ele só é aplicável quando as datas de fluxo de caixa são conhecidas ou razoavelmente estimáveis, o que não ocorre com o imposto diferido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que todas as contas do realizável a longo prazo devem ser ajustadas a valor presente. Isso não é verdade: o CPC 12 exige o ajuste para ativos e passivos monetários, mas o ativo fiscal diferido não é um item monetário típico e, principalmente, sua data de realização é incerta, sendo uma exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ajuste é incorreto porque não é possível determinar com exatidão as datas em que esses valores serão realizados. O imposto de renda diferido é recuperado contra lucros tributáveis futuros, e a sua realização depende de projeções incertas, inviabilizando o cálculo do valor presente de forma confiável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o ajuste é incorreto apenas por causa da irrelevância do valor. A relevância é um critério importante, mas o CPC 12 determina que para ativos e passivos monetários de longo prazo, o ajuste é obrigatório, independentemente da relevância. No caso do imposto diferido, o motivo principal é a incerteza temporal, não a relevância.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de ajuste a valor presente, lembre-se de que o requisito fundamental é a possibilidade de estimar com razoável segurança as datas dos fluxos de caixa. Ativos fiscais diferidos, passivos contingentes e outras rubricas com incerteza temporal elevada geralmente não são ajustados a valor presente.