Questão de Não definido — Geral — FGV 2026
- Código
- fg132583
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências Contábeis
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E (I, II e III). Todos os itens descritos correspondem a condutas tipificadas como infrações administrativas contra as leis de finanças públicas pelo art. 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), incluído pela Lei nº 10.028/2000. Cada item reproduz literalmente um dos incisos desse dispositivo.
A banca exige o conhecimento da redação do art. 73-A da LRF. Como não há texto canônico disponível no contexto, a análise é feita com base na doutrina e no texto legal consolidado.
Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração administrativa nos termos do art. 73-A, I, da LRF.
Propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei é infração administrativa conforme art. 73-A, III, da LRF.
Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei, também é infração administrativa, prevista no art. 73-A, V, da LRF.
Decore os incisos do art. 73-A da LRF — eles são cobrados com frequência em concursos. O padrão é sempre "deixar de" ou "propor lei de diretrizes orçamentárias sem metas".
Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos.
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