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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132584
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências Contábeis
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei orçamentária anual é elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional, sendo que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do seguinte índice, previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica
  1. Ade preços.
  2. Bda taxa SELIC.
  3. Cda variação cambial.
  4. Ddo deflator implícito do PIB.
  5. Ede correção da caderneta de poupança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — de preços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Atualização Monetária da Dívida Refinanciada

Gabarito: letra A. A Lei Complementar 101/2000 (LRF) determina, em seu art. 5º, §3º, que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não pode superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) ou em legislação específica. Esse é o único índice mencionado pela norma, sendo a alternativa "de preços" a correta.

Art. 5, §3LC-101-2000

Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar

§ 3º — A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do §3º do art. 5º da LRF: o limite é a variação do índice de preços fixado na LDO ou em lei específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A SELIC é a taxa básica de juros da economia, utilizada como referência para operações financeiras, mas não é o índice mencionado no §3º. A lei fala em "índice de preços", não em taxa de juros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A variação cambial reflete a flutuação do câmbio, que não é o índice adotado pela LRF para a atualização da dívida mobiliária refinanciada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O deflator implícito do PIB mede a variação geral de preços da economia, mas a LRF especifica o "índice de preços" previsto na LDO, e não esse deflator específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A correção da caderneta de poupança é um índice de rentabilidade, não se confunde com o índice de preços exigido pela lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inclui índices financeiros comuns (SELIC, câmbio, poupança) para desviar a atenção. O candidato deve lembrar que a LRF é clara: o índice é de preços, conforme previsto na LDO. Decore o texto literal do §3º do art. 5º.

Gabarito: letra A.

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