Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências Contábeis
Um ente público arrecada os seus tributos por intermédio de um agente arrecadador.Inicialmente, quando o montante é recebido pelo agente arrecadador, ele reconhece uma receita. Já quando o montante é transferido para o ente público, o agente arrecadador reconhece uma despesa, e o ente público, uma receita.De acordo com a NBC TSP 01– RECEITA DE TRANSAÇÃO SEM CONTRAPRESTAÇÃO, o procedimento é considerado
Acorreto, uma vez que o reconhecimento da receita deve seguir a ordem financeira dos fatos.
Bcorreto, uma vez que as duas entidades prestam serviços, de acordo com a definição da receita.
Cincorreto, uma vez que a receita deve ser reconhecida pelo ente público, apenas.
Dincorreto, uma vez que a receita deve ser reconhecida pelo ente arrecadador, apenas.
Eincorreto, uma vez que a receita deve ser reconhecida de modo concomitante pelas duas entidades.
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GabaritoC — incorreto, uma vez que a receita deve ser reconhecida pelo ente público, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TSP 01 – Receita de Transação sem Contraprestação
Gabarito: letra C. O procedimento descrito está incorreto, pois a receita tributária deve ser reconhecida somente pelo ente público que instituiu o tributo (governo), e não pelo agente arrecadador, conforme a NBC TSP 01, item 61.
A norma é clara: o agente arrecadador é mero intermediário; a receita pertence ao ente público. Qualquer reconhecimento prévio pelo agente como receita própria é vedado.
NBC-TSP-01-61
A receita tributária deve ser reconhecida somente para o governo que instituiu o tributo e, não, para outras entidades. Por exemplo, os tributos pagos ao agente arrecadador devem ser reconhecidos como do governo que os instituiu e, não, como do agente arrecadador.
Receita tributária (NBC TSP 01)
1Quem reconhece
Ente público que instituiu o tributo
Agente arrecadador (mero intermediário)
2Fundamento
Item 61 da norma
Veda reconhecimento pelo agente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento é correto porque segue a ordem financeira. No entanto, a NBC TSP 01 determina que a receita é do ente público que instituiu o tributo; a ordem financeira não legitima o reconhecimento pelo agente. Erro: contraria a norma (item 61).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que as duas entidades prestam serviços, mas a prestação de serviço não altera o fato de que a receita tributária é exclusiva do governo que a instituiu. Erro: confunde o papel do agente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o procedimento é incorreto e que a receita deve ser reconhecida apenas pelo ente público. Isso está em linha com o item 61, que veda o reconhecimento pelo agente arrecadador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que a receita deve ser reconhecida apenas pelo agente arrecadador, o que é o oposto do que manda a norma (item 61). Erro: troca o sujeito do reconhecimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe o reconhecimento concomitante pelas duas entidades. A norma, contudo, determina que somente o governo que instituiu o tributo reconhece a receita; o agente não reconhece receita alguma (item 61). Erro: generalização indevida.