Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
Em uma auditoria de um contrato de licenciamento de software por prazo determinado, o Auditor fiscaliza a aplicação de sanções devido ao descumprimento reiterado de Indicadores de Nível de Serviço (SLA).De acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a sanção que impede o contratado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos por até 5 anos é a(o)
Aadvertência escrita.
Bmulta moratória.
Cimpedimento de licitar e contratar.
Ddeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Esuspensão temporária de participação.
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GabaritoD — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções administrativas na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é a sanção que impede o contratado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, com prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos — portanto, abrange o prazo de "até 5 anos" mencionado no enunciado. O impedimento de licitar e contratar (inciso III) tem prazo máximo de 3 anos e alcance restrito ao ente que aplicou a sanção.
A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 156, prevê quatro sanções principais: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A banca testa a diferenciação entre as duas últimas, que são as únicas que restringem a participação em licitações, mas com abrangência e prazos distintos.
Art. 156, §4Lei-14133
Art. 156 — Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I — advertência;
II — multa;
III — impedimento de licitar e contratar;
IV — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 4º — A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo [...] impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§ 5º — A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo [...] impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Sanção
Base Legal (Lei 14.133/2021)
Alcance
Prazo Máximo
Advertência escrita
Art. 156, I
Não impede licitar/contratar
—
Multa
Art. 156, II
Não impede licitar/contratar
—
Impedimento de licitar e contratar
Art. 156, III
Apenas o ente federativo que aplicou
3 anos
Declaração de inidoneidade
Art. 156, IV
Todos os entes federativos
6 anos
Sanções (Lei 14.133/2021, art. 156): Advertência (I) (Infração de pequeno impacto, Não impede licitar); Multa (II) (0,5% a 30% do contrato, Não impede licitar); Impedimento de licitar (III) (Máx. 3 anos, Só no ente aplicador); Declaração de inidoneidade (IV) (Mín. 3 anos, máx. 6 anos, Todos os entes federativos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A advertência escrita (inciso I) é uma sanção leve, aplicada exclusivamente para a infração do inciso I do art. 155 (descumprimento de obrigação contratual de pequeno impacto). Ela não impede o contratado de licitar ou contratar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A multa (inciso II) é uma penalidade pecuniária, entre 0,5% e 30% do valor do contrato. Seu efeito é financeiro, não restringe a participação em licitações.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO? (não, é a pegadinha)
O impedimento de licitar e contratar (inciso III) tem alcance limitado ao ente federativo que aplicou a sanção e prazo máximo de 3 anos, conforme § 4º. O enunciado pede "todos os entes federativos" e "até 5 anos", o que não corresponde a essa sanção. É a principal confusão da banca: o nome genérico "impedimento" parece abranger toda exclusão, mas a lei o trata como sanção específica e mais branda.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A declaração de inidoneidade (inciso IV) é a sanção mais grave, que impede o contratado de licitar ou contratar em todos os entes federativos, com prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos. O prazo de "até 5 anos" está dentro desse limite, tornando a alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "suspensão temporária de participação" não é uma sanção autônoma prevista no art. 156 da Lei 14.133/2021. O termo pode remeter ao impedimento (inciso III), mas com nomenclatura incorreta. A lei usa a expressão "impedimento de licitar e contratar" (caput) e "declaração de inidoneidade".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre "impedimento de licitar e contratar" (inciso III) e "declaração de inidoneidade" (inciso IV). O candidato pode marcar a letra C por associar o nome genérico "impedimento" à exclusão ampla, mas a lei restringe o impedimento a 3 anos e a um único ente federativo. Já a declaração de inidoneidade é a sanção que atinge todos os entes e tem prazo maior (3 a 6 anos). Fique atento a essa diferença: impedimento = localizado e mais curto; inidoneidade = nacional e mais longo.