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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132618
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
Em uma auditoria de um contrato de licenciamento de software por prazo determinado, o Auditor fiscaliza a aplicação de sanções devido ao descumprimento reiterado de Indicadores de Nível de Serviço (SLA).De acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a sanção que impede o contratado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos por até 5 anos é a(o)
  1. Aadvertência escrita.
  2. Bmulta moratória.
  3. Cimpedimento de licitar e contratar.
  4. Ddeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
  5. Esuspensão temporária de participação.
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GabaritoD — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é a sanção que impede o contratado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, com prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos — portanto, abrange o prazo de "até 5 anos" mencionado no enunciado. O impedimento de licitar e contratar (inciso III) tem prazo máximo de 3 anos e alcance restrito ao ente que aplicou a sanção.

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 156, prevê quatro sanções principais: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A banca testa a diferenciação entre as duas últimas, que são as únicas que restringem a participação em licitações, mas com abrangência e prazos distintos.

Art. 156, §4Lei-14133

Art. 156 — Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I — advertência;

II — multa;

III — impedimento de licitar e contratar;

IV — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

§ 4º — A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo [...] impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

§ 5º — A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo [...] impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

Sanção

Base Legal (Lei 14.133/2021)

Alcance

Prazo Máximo

Advertência escrita

Art. 156, I

Não impede licitar/contratar

—

Multa

Art. 156, II

Não impede licitar/contratar

—

Impedimento de licitar e contratar

Art. 156, III

Apenas o ente federativo que aplicou

3 anos

Declaração de inidoneidade

Art. 156, IV

Todos os entes federativos

6 anos

1Advertência (I)
Infração de pequeno impacto
Não impede licitar
2Multa (II)
0,5% a 30% do contrato
Não impede licitar
3Impedimento de licitar (III)
Máx. 3 anos
Só no ente aplicador
4Declaração de inidoneidade (IV)
Mín. 3 anos, máx. 6 anos
Todos os entes federativos
Sanções (Lei 14.133/2021, art. 156)
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Sanções (Lei 14.133/2021, art. 156): Advertência (I) (Infração de pequeno impacto, Não impede licitar); Multa (II) (0,5% a 30% do contrato, Não impede licitar); Impedimento de licitar (III) (Máx. 3 anos, Só no ente aplicador); Declaração de inidoneidade (IV) (Mín. 3 anos, máx. 6 anos, Todos os entes federativos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A advertência escrita (inciso I) é uma sanção leve, aplicada exclusivamente para a infração do inciso I do art. 155 (descumprimento de obrigação contratual de pequeno impacto). Ela não impede o contratado de licitar ou contratar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa (inciso II) é uma penalidade pecuniária, entre 0,5% e 30% do valor do contrato. Seu efeito é financeiro, não restringe a participação em licitações.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO? (não, é a pegadinha)

O impedimento de licitar e contratar (inciso III) tem alcance limitado ao ente federativo que aplicou a sanção e prazo máximo de 3 anos, conforme § 4º. O enunciado pede "todos os entes federativos" e "até 5 anos", o que não corresponde a essa sanção. É a principal confusão da banca: o nome genérico "impedimento" parece abranger toda exclusão, mas a lei o trata como sanção específica e mais branda.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A declaração de inidoneidade (inciso IV) é a sanção mais grave, que impede o contratado de licitar ou contratar em todos os entes federativos, com prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos. O prazo de "até 5 anos" está dentro desse limite, tornando a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A "suspensão temporária de participação" não é uma sanção autônoma prevista no art. 156 da Lei 14.133/2021. O termo pode remeter ao impedimento (inciso III), mas com nomenclatura incorreta. A lei usa a expressão "impedimento de licitar e contratar" (caput) e "declaração de inidoneidade".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre "impedimento de licitar e contratar" (inciso III) e "declaração de inidoneidade" (inciso IV). O candidato pode marcar a letra C por associar o nome genérico "impedimento" à exclusão ampla, mas a lei restringe o impedimento a 3 anos e a um único ente federativo. Já a declaração de inidoneidade é a sanção que atinge todos os entes e tem prazo maior (3 a 6 anos). Fique atento a essa diferença: impedimento = localizado e mais curto; inidoneidade = nacional e mais longo.

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