Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
A Lei Orgânica do TCE-SC (LC N. 202/2000) prevê expressamente que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.Nos termos de referida lei, é correto afirmar que o controle interno terá a finalidade, entre outras, de
Apromover o intercâmbio de informações entre o Estado e os demais Tribunais de Contas do país.
Bapoiar o controle externo, o Ministério Público e o Poder Judiciário no exercício de sua missão institucional.
Cexercer o controle das operações do Estado, excetuadas as operações de créditos, avais e outras garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado.
Davaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a execução de programas de governo e dos orçamentos do Estado.
Ecomprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
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GabaritoE — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Interno – Finalidades (Lei Orgânica do TCE-SC)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz, com a adaptação para o âmbito estadual, o inciso II do art. 74 da Constituição Federal, que é o modelo seguido pela Lei Orgânica do TCE-SC (LC 202/2000). As demais alternativas acrescentam ou distorcem os elementos previstos no dispositivo constitucional.
O art. 74 da CF/1988 estabelece as finalidades do sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes. A lei orgânica do TCE-SC, seguindo o modelo federal, prevê as mesmas finalidades para o âmbito estadual. Vejamos o texto constitucional:
Art. 74CF/88
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
A alternativa E é a única que corresponde fielmente ao inciso II, trocando "federal" por "estadual". As demais contêm imprecisões.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Promover o intercâmbio de informações não consta em nenhum dos incisos do art. 74. O controle interno tem finalidades específicas de avaliação, comprovação, controle de operações e apoio ao controle externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso IV do art. 74 prevê "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional", sem mencionar o Ministério Público ou o Poder Judiciário. A alternativa amplia indevidamente o rol.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 74 determina "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União". A alternativa inverte o sentido ao afirmar "excetuadas as operações de créditos, avais e outras garantias", quando na verdade essas operações devem ser controladas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 74 fala em "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". A alternativa acrescenta a LDO e a LRF, que não estão expressamente mencionadas no dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do inciso II do art. 74, adaptado para o estado: comprovar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os quatro incisos do art. 74 da CF. Eles costumam ser cobrados literalmente, e a banca insere elementos estranhos (como MP, Judiciário, LRF) ou inverte o sentido (como no inciso III) para criar distratores. Note que o inciso II é o mais extenso e o que mais aparece em questões.