Composição do Tribunal de Contas Estadual (TCE-SC)
Gabarito: letra A. O TCE-SC, como a maioria dos Tribunais de Contas estaduais, é integrado por sete conselheiros, dos quais três são escolhidos pelo Governador do Estado (com aprovação da Assembleia) e quatro pela Assembleia Legislativa. Dentre os indicados pelo Governador, dois são escolhidos alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, conforme o modelo constitucional (CF, arts. 73 e 75). A alternativa A reproduz exatamente essa composição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mantém o número de 7 membros e a distribuição correta: 3 pelo Governador (com 2 alternados) e 4 pela Assembleia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta 9 membros, número que não corresponde ao padrão dos Tribunais de Contas estaduais (que são compostos por 7 conselheiros). Ainda que alguns estados possam ter previsão diversa, a LC 202/2000 de SC adota o número de 7.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte o total de 7 membros, inverte a quantidade de escolhas: coloca 4 pelo Governador e 3 pela Assembleia. O correto é 3 pelo Governador e 4 pela Assembleia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta 8 membros e menciona "sanção do governador", o que não se aplica. A composição é de 7 membros, e a escolha pela Assembleia não depende de sanção do governador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em 5 membros, número inferior ao legal. Também menciona sanção pelo governador, que não é exigida.
Gabarito: letra A.