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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132631
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina tem jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.Com base na Lei Orgânica do TCE-SC (LC nº 202/2000), acerca de referida jurisdição é correto afirmar que ela abrange
  1. Aexclusivamente pessoa físicas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem, ou administrem dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Estado ou o Município respondam, ou que em nome destes, assumam obrigações de natureza pecuniária.
  2. Baqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, excetuada a modalidade culposa, hipótese em que terá jurisdição o Tribunal de Justiça do Estado quanto ao ressarcimento ao dano e à aplicação de multa.
  3. Cos dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, exclusivamente de forma definitiva e irrevogável, o patrimônio do Estado ou do Município ou de outra entidade pública estadual ou municipal.
  4. Dos responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União ao Estado a pessoas jurídicas de direito público ou privado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, e pela aplicação das subvenções por eles concedidas a qualquer entidade de direito privado.
  5. Eos representantes do Estado ou do Município na Assembleia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital as pessoas jurídicas participem, solidariamente com os membros do Conselho Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade a custa das respectivas sociedades.
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GabaritoE — os representantes do Estado ou do Município na Assembleia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital as pessoas jurídicas participem, solidariamente com os membros do Conselho Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade a custa das respectivas sociedades.

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Jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina

Gabarito: letra E. A Lei Orgânica do TCE-SC (LC nº 202/2000) estabelece a jurisdição sobre os representantes do Estado ou do Município em assembleias gerais de empresas estatais e sociedades anônimas, solidariamente com conselheiros fiscais e de administração, por atos de gestão ruinosa ou liberalidade. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao modelo constitucional e legal.

A jurisdição dos Tribunais de Contas estaduais é moldada a partir do art. 71 da Constituição Federal, que lista competências do TCU, e é replicada com adaptações nas Constituições estaduais e leis orgânicas. A Constituição do Paraná (art. 75) exemplifica esse padrão, servindo como referência para o que se espera da LC nº 202/2000 de Santa Catarina.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a jurisdição abrange "exclusivamente pessoa físicas". No entanto, tanto o art. 70, parágrafo único, da CF quanto o art. 75, II, da Constituição do Paraná preveem que qualquer pessoa física ou jurídica que administre bens públicos está sujeita à fiscalização. O termo "exclusivamente" e a restrição a pessoas físicas são incorretos.

Art. 70CF/88

Art. 70, parágrafo único — "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Excetua a modalidade culposa da jurisdição do TCE, remetendo ao Tribunal de Justiça. O art. 71, II, da CF e o art. 75, II, da Constituição do Paraná não fazem essa ressalva; ao contrário, incluem "aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público" sem distinguir dolo ou culpa. A competência para aplicar multas e imputar débito é do Tribunal de Contas, não do Judiciário nesse contexto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a jurisdição a empresas que integram "exclusivamente de forma definitiva e irrevogável" o patrimônio público. O controle dos Tribunais de Contas abrange também situações provisórias ou temporárias, como empresas em intervenção ou encampadas, sem a exigência de irrevogabilidade. A redação é restritiva demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se a recursos repassados pela "União ao Estado". Esse é um típico objeto de fiscalização do Tribunal de Contas da União (CF, art. 71, VI). No âmbito estadual, o TCE fiscaliza recursos repassados pelo Estado aos Municípios (ex.: Constituição do Paraná, art. 75, V). A alternativa inverte a competência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a jurisdição sobre os representantes do Estado ou do Município em assembleias de empresas estatais e sociedades anônimas, com responsabilidade solidária pelos conselhos fiscal e de administração por atos de gestão ruinosa ou liberalidade. Essa previsão é compatível com a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas dos administradores de entidades da administração indireta (CF, art. 71, II) e com a necessidade de controle sobre a gestão das empresas estatais. A alternativa E está em conformidade com o padrão legal.

Gabarito: letra E.

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