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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132633
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
Maria de Lourdes, Auditora Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições privativas de fiscalização, analisou minuciosamente as contas de determinado gestor público municipal, tendo emitido ao final sua opinio.Considerando as formas de julgamento das contas, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina (LC 202/2000), é correto afirmar que as contas serão julgadas
  1. Aregulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
  2. Birregulares, quando comprovada a omissão no dever de prestar contas, desde que a atuação tenha se dado de forma dolosa ou em estado de culpa consciente.
  3. Cregulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário ou contrarie os princípios da Administração Pública.
  4. Dirregulares, se comprovado desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, desde que não seja objeto de acordo de leniência, transação penal ou outra forma de composição civil dos danos.
  5. Eregulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável, ainda que evidenciem irregularidades leves e moderadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Julgamento de contas pelos Tribunais de Contas

Gabarito: letra A. As contas são julgadas regulares com ressalva quando apresentam impropriedades ou falhas de natureza formal que não causam dano ao erário. Essa classificação é pacífica na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais de Contas, sendo a previsão expressa na maioria das leis orgânicas estaduais, inclusive na LC 202/2000 de Santa Catarina.

A questão exige conhecimento sobre as categorias de julgamento de contas. Em geral, as contas podem ser:

  • Regulares: quando expressam exatidão e legalidade, sem irregularidades.

  • Regulares com ressalva: quando há falhas formais ou impropriedades que não comprometem o erário.

  • Irregulares: quando há dano ao erário, desfalque, omissão no dever de prestar contas, ou descumprimento grave.

Categoria de Julgamento

Característica Principal

Consequência/Exemplo

Regulares

Exatidão, legalidade, legitimidade e economicidade, sem irregularidades.

Aprovação plena das contas.

Regulares com Ressalva

Impropriedade ou falta de natureza formal, sem dano ao erário.

Aprovação com ressalvas; não impede a quitação.

Irregulares

Dano ao erário, desfalque, desvio de bens, omissão no dever de prestar contas, ou descumprimento grave de princípios.

Reprovação; pode gerar imputação de débito e multa.

1Regulares
Exatidão e legalidade
Sem irregularidades
2Regulares com ressalva
Impropriedade formal
Sem dano ao erário
3Irregulares
Dano ao erário
Desfalque/desvio
Omissão em prestar contas
Descumprimento grave
Julgamento de contas
LEVELsoulevel.com.br
Julgamento de contas: Regulares (Exatidão e legalidade, Sem irregularidades); Regulares com ressalva (Impropriedade formal, Sem dano ao erário); Irregulares (Dano ao erário, Desfalque/desvio, Omissão em prestar contas, Descumprimento grave)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a hipótese de contas regulares com ressalva: impropriedade ou falta formal sem dano ao erário. Essa é a definição clássica, conforme art. 72, II, da Lei 13.019/2014 (aplicável analogicamente) e a maioria das leis orgânicas dos Tribunais de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a omissão no dever de prestar contas exige dolo ou culpa consciente para ser irregular. Na verdade, a omissão por si só já é causa de irregularidade, independentemente de dolo ou culpa. A exigência de dolo é desnecessária para configurar a irregularidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta que a ressalva também se aplica quando a impropriedade contraria os princípios da Administração Pública. Contrariar princípios administrativos (como moralidade, impessoalidade) é falta grave, que geralmente leva à irregularidade, não a simples ressalva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a irregularidade por desfalque à inexistência de acordo de leniência ou transação penal. O desfalque é sempre irregular, independentemente de acordos. Estes podem atenuar a responsabilidade, mas não afastam a irregularidade das contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera regulares contas que evidenciam irregularidades leves e moderadas. Contas com qualquer irregularidade não podem ser consideradas regulares; seriam regulares com ressalva ou irregulares.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as categorias, lembre: "regular" = tudo certo; "regular com ressalva" = falha leve sem prejuízo; "irregular" = falha grave com prejuízo ou omissão.

Gabarito: letra A.

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