Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
Bruno, agente público ordenador de despesas na autarquia estadual Alfa, foi condenado definitivamente em processo de tomada de contas, sendo-lhe imputado o dever de ressarcimento ao erário e pagamento de multa, nos termos do acórdão proferido pelo TCE-SC.Considerando o postulado do devido processo legal e os recursos previstos na Lei Orgânica do TCE-SC, é correto afirmar que, no caso concreto, a impugnação da decisão por Bruno se dará por meio de
Arecurso de reconsideração, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, dentro do prazo de quarenta e cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
Brecurso de agravo, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, dentro do prazo de quinze dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
Crecurso de reexame, sem efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, dentro do prazo de dez dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
Drecurso de reconsideração, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
Erecurso de apelação, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
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GabaritoD — recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
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Recurso contra decisão do TCE-SC em tomada de contas
Gabarito: letra D. O recurso cabível contra decisão condenatória em processo de tomada de contas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) é o recurso de reconsideração, dotado de efeito suspensivo, a ser interposto uma única vez, por escrito, no prazo de 30 dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico. Essa previsão consta da Lei Orgânica do TCE-SC (Lei Complementar estadual respectiva), que assegura o contraditório e a ampla defesa (devido processo legal).
A questão exige conhecimento específico sobre o rito recursal dos Tribunais de Contas estaduais, em especial do TCE-SC. A banca FGV costuma cobrar esses detalhes com base na lei orgânica do tribunal. Vejamos cada alternativa:
1Recurso de reconsideração
2Com efeito suspensivo
3Uma só vez, por escrito
4Prazo: 30 dias da publicação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta o recurso de reconsideração, mas sem efeito suspensivo e com prazo de 45 dias. A lei orgânica do TCE-SC prevê efeito suspensivo e prazo de 30 dias, não 45. Além disso, o erro no prazo descaracteriza a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona recurso de agravo, que não é o recurso próprio para impugnar decisão condenatória em tomada de contas. O agravo cabe, em regra, contra decisões interlocutórias, e não contra a decisão final. O prazo de 15 dias também não se aplica ao recurso principal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata do recurso de reexame, com prazo de 10 dias e sem efeito suspensivo. O recurso de reexame (ou reexame necessário) é hipótese de duplo grau obrigatório, não voluntário. A decisão condenatória é impugnável por recurso de reconsideração, com efeito suspensivo e prazo de 30 dias.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto na Lei Orgânica do TCE-SC: recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, no prazo de trinta dias contados da publicação. A alternativa descreve corretamente o recurso voluntário cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta recurso de apelação, que é típico do processo judicial, não do processo de contas. Nos Tribunais de Contas, o recurso próprio é o de reconsideração. Embora mencione efeito suspensivo e prazo de 30 dias, a nomenclatura está errada.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre recursos em Tribunais de Contas, memorize a tríade: recurso de reconsideração (voluntário, com efeito suspensivo, 30 dias); recurso de revisão (prazo de 5 anos, sem efeito suspensivo em regra); e pedido de reexame (duplo grau obrigatório, sem recurso voluntário). Consulte sempre a Lei Orgânica do tribunal específico.