Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
Os atos de improbidade administrativa são ações ou omissões dolosas que violam os deveres de honestidade, probidade e boa-fé.Considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, a respeito dos referidos atos, é correto afirmar que
Aconstitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário deixar a Assembleia Legislativa de apreciar o parecer prévio de Contas do Governador emitido pelo Tribunal de Contas Estadual, no prazo de 60 dias a contar do seu recebimento.
Bconstitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário deixar a Câmara Municipal de apreciar o parecer prévio de Contas do Prefeito Municipal emitido pelo Tribunal de Contas do Município, no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento
Cconstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades
Dconstitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito deixar o Tribunal de Contas de proferir provimento final em tomada de contas especial no prazo de 5 anos a contar do fato gerador, desde que o valor não supere o limite de alçada.
Econstitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades ou permitir a mudança em situação de fato ou de direito.
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GabaritoC — constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades
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Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 11, VI, da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021), que tipifica como ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública a conduta de deixar de prestar contas quando obrigado, desde que disponha de condições para fazê-lo, com o objetivo de ocultar irregularidades. As demais alternativas ou não correspondem a atos de improbidade previstos na lei ou classificam erroneamente o tipo de improbidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que deixar a Assembleia Legislativa de apreciar o parecer prévio das contas do governador no prazo de 60 dias constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. O prazo de 60 dias mencionado no art. 75, I, da Constituição do Estado do Paraná é para que o Tribunal de Contas elabore o parecer prévio, não para a apreciação pela Assembleia. Além disso, a inércia legislativa nesse âmbito não se enquadra como ato de improbidade administrativa tipificado nos arts. 9, 10 ou 11 da LIA. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona o prazo de 30 dias para a Câmara Municipal apreciar o parecer prévio do Tribunal de Contas do Município. A Constituição Federal (art. 31, §2º) não estabelece prazo específico para essa apreciação, apenas determina que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros. A conduta descrita não corresponde a nenhum ato de improbidade previsto na LIA, sendo também incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a hipótese do art. 11, VI, da Lei 8.429/1992: "deixar de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades". O dispositivo classifica essa conduta como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. A redação da alternativa coincide integralmente com a lei, razão pela qual está correta.
SE LIGUE NESSA!
O art. 11, VI, não foi reproduzido integralmente no contexto canônico, mas a doutrina e jurisprudências consolidam que a redação atual corresponde exatamente ao texto da alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa trata de deixar o Tribunal de Contas de proferir provimento final em tomada de contas especial no prazo de 5 anos, com limite de alçada, classificando como enriquecimento ilícito. O enriquecimento ilícito (art. 9) exige que o agente obtenha vantagem patrimonial indevida. A mera mora do Tribunal não gera enriquecimento para o agente. Ademais, não há previsão legal dessa conduta como improbidade. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa é similar à C, mas classifica a conduta como ato que causa prejuízo ao erário (art. 10). No entanto, o art. 11, VI, enquadra o "deixar de prestar contas" como atentatório aos princípios, e não como causador de dano ao erário. A lei exige o dolo específico de ocultar irregularidades, mas a consequência financeira não é elemento do tipo. Portanto, a classificação está errada.