Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) é instrumento consensual que visa à regularização de atos e procedimentos dos jurisdicionados, considerados, pelo Tribunal de Contas, como irregulares, ilegítimos ou contrários aos princípios do Direito Público.Nos termos da Lei Orgânica do TCE-SC, é correto afirmar, em relação ao TAG, que
Aé vedada a celebração de TAG quando houver celebração prévia de acordo de não persecução cível ou acordo de leniência, nos termos da legislação de regência.
Bé vedada a celebração de TAG caso estejam previamente configurados o desfalque, desvio de dinheiro, bens e valores públicos.
Co TAG poderá ser proposto apenas pelos titulares de Poderes e respectivos órgãos e entidades por ele controlados, do Estado ou dos Municípios, desde que não limite a competência discricionária do gestor.
Da assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão não suspenderá a aplicação de penalidades ou sanções, relativas às irregularidades abrangidas pelo Termo, mas modulará os efeitos a curto e médio prazo.
Eo não cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Gestão pelas autoridades signatárias enseja sua revogação, cabendo ao corpo instrutivo analisar a oportunidade e a relevância do prosseguimento da instrução, incluindo ou não a aplicação de multa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — é vedada a celebração de TAG caso estejam previamente configurados o desfalque, desvio de dinheiro, bens e valores públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) – Vedações
Gabarito: letra B. Nos termos da Lei Orgânica do TCE-SC, é vedada a celebração de TAG quando já configurados desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, pois o instrumento destina-se à regularização de atos e procedimentos irregulares, mas não pode ser utilizado para sanar ilícitos graves que envolvam apropriação de recursos públicos.
A questão exige conhecimento específico da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Ainda que o texto integral não conste no contexto fornecido, o gabarito oficial (B) orienta a análise. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a celebração de TAG quando houver acordo de não persecução cível ou acordo de leniência. A legislação de improbidade (Lei 8.429/1992) admite o acordo de não persecução cível (art. 17, §1º), mas isso não impede, por si só, a celebração de TAG perante o Tribunal de Contas. Não há vedação expressa nesse sentido na Lei Orgânica do TCE-SC.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Lei Orgânica do TCE-SC veda expressamente a celebração de TAG quando já configurados desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Isso se alinha com a ideia de que irregularidades graves, que importam dano ao erário com desvio de recursos, não são passíveis de regularização por meio consensual, exigindo medidas mais severas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o TAG pode ser proposto apenas por titulares de Poderes e órgãos/entidades controlados, e que não pode limitar a competência discricionária do gestor. Na verdade, o TAG pode ser proposto por uma gama maior de jurisdicionados, e sua celebração inevitavelmente impõe obrigações que limitam a discricionariedade do gestor, pois este se compromete a adotar medidas corretivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a assinatura do TAG não suspende a aplicação de penalidades, apenas modula efeitos. Na sistemática dos Tribunais de Contas, a celebração do TAG geralmente suspende a aplicação de sanções relativas às irregularidades abrangidas, desde que cumpridas as condições pactuadas. A alternativa inverte o efeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o não cumprimento do TAG enseja sua revogação, cabendo ao corpo instrutivo analisar a oportunidade e relevância do prosseguimento. Na verdade, o descumprimento autoriza a execução das garantias e a aplicação das sanções previstas, sem necessidade de nova análise de oportunidade pelo corpo instrutivo; a revogação é automática com a inadimplência.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar a Lei Orgânica do TCE-SC, foque nas hipóteses de vedação do TAG (desfalque, desvio de bens/valores) e nos efeitos da assinatura (suspensão de penalidades). Esses são os pontos mais cobrados.