Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
No que se refere às competências próprias e privativas do Tribunal de Contas do Estado do Santa Catarina, delineadas na Constituição de respectivo Estado, é correto afirmar que cabe a esse órgão
Aapreciar, em sede de parecer prévio, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta, incluídas as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Bapreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Cfiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União ao Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, e das subvenções a qualquer entidade de direito privado.
Daplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, a perda do cargo público, a perda dos direitos políticos e multa proporcional ao dano causado ao erário.
Eapreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, as quais serão anexadas às dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio que levará em consideração as contas dos três últimos exercícios financeiros e que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, as quais serão anexadas às dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio que levará em consideração as contas dos três últimos exercícios financeiros e que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Tribunal de Contas Estadual
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apreciar as contas do Governador, com parecer prévio em 60 dias, conforme o art. 71, I, da CF e o art. 75, I, da Constituição do Paraná (modelo para os estados). As demais alternativas contêm erros de verbo (apreciar vs. julgar) ou de inclusão/exclusão de exceções.
A questão exige conhecer as competências do TCE, que são análogas às do TCU (CF, art. 71), adaptadas ao âmbito estadual. Os principais pontos de confusão são:
apreciar (contas do chefe do Executivo) vs. julgar (contas dos administradores);
excetuadas as nomeações em comissão e ressalvadas as melhorias posteriores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os termos "apreciar" por "julgar" (alternativa A) e inverte as exceções (alternativa B), além de incluir sanções que o Tribunal não pode aplicar (alternativa D) e atribuir ao TCE competência para fiscalizar recursos federais (alternativa C). Memorize: o TCE aprecia contas do Governador (parecer prévio) e julga as dos administradores; excetua as nomeações em comissão e ressalva melhorias posteriores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCE "aprecia, em sede de parecer prévio, as contas dos administradores". O correto, conforme o art. 71, II, da CF e art. 75, II, da CE/PR, é julgar as contas, não apreciar. Apreciar é verbo usado para as contas do Governador (inciso I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o TCE aprecia, para registro, os atos de admissão de pessoal "incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão" e "inclusive as melhorias posteriores". A CF (art. 71, III) e a CE/PR (art. 75, III) excluem (excetuam) as nomeações em comissão e ressalvam as melhorias posteriores. Portanto, a alternativa inverte as exceções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao TCE fiscalizar recursos repassados pela União ao Estado. A CF (art. 71, VI) dá essa competência ao TCU; o TCE, por sua vez, fiscaliza recursos repassados pelo Estado aos Municípios (CE/PR, art. 75, V). Além disso, inclui "subvenções a qualquer entidade de direito privado", que não constam no dispositivo correspondente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enumera sanções que incluem "perda do cargo público" e "perda dos direitos políticos". O art. 71, VIII, da CF e art. 75, VIII, da CE/PR preveem apenas multa proporcional ao dano. As sanções políticas são de competência do Poder Legislativo, não do Tribunal de Contas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a competência do art. 71, I, da CF e art. 75, I, da CE/PR: apreciar as contas do Governador, com parecer prévio em 60 dias. Os acréscimos sobre anexação às contas dos demais Poderes e consideração dos três últimos exercícios são detalhes que constam na Constituição do Estado de Santa Catarina (não transcrita, mas aderentes ao gabarito oficial).