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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132639
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
Os Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos responsáveis pela fiscalização das contas de todos os municípios de determinado Estado.Quanto à prestação de contas, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os Tribunais de Contas dos Municípios devem prestar contas perante
  1. Aa Câmara Municipal, por serem órgãos municipais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
  2. Ba Assembleia Legislativa, por serem órgãos estaduais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
  3. Co Tribunal de Contas do Estado, por serem órgãos municipais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
  4. Do Tribunal de Contas do Estado, por serem órgãos estaduais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
  5. Eo Tribunal de Justiça do Estado, por serem órgãos estaduais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.
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GabaritoD — o Tribunal de Contas do Estado, por serem órgãos estaduais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas dos Municípios: prestação de contas

Gabarito: letra D. Os Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) são órgãos estaduais, criados por lei estadual, e não municipais. Conforme a jurisprudência do STF, eles devem prestar contas perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), submetendo-se ao modelo de controle externo estadual previsto na Constituição Federal (art. 31, §1º e §4º, e art. 75, caput, da CF/88).

A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica dos TCMs: se são órgãos municipais (incorreto) ou estaduais (correto). A CF veda a criação de tribunais de contas municipais (art. 31, §4º), e os TCMs existentes foram criados pelos estados para auxiliar a Câmara Municipal no controle externo, mas permanecem como órgãos estaduais.

Art. 31, §1CF/88

Art. 31, §1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."

Art. 31, §4º — "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

A leitura conjunta mostra que os TCMs, embora auxiliem o controle municipal, são órgãos estaduais (pois a CF veda a criação de órgãos municipais). Assim, sua prestação de contas se dá perante o TCE, que é o órgão de controle externo estadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os TCMs são órgãos municipais e prestam contas à Câmara Municipal. Erro: os TCMs são órgãos estaduais e prestam contas ao TCE, não à Câmara (que é o órgão fiscalizado, não o fiscalizador).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que prestam contas à Assembleia Legislativa por serem órgãos estaduais. Embora sejam estaduais, a prestação de contas dos TCMs não é feita diretamente à Assembleia; quem presta contas à Assembleia é o TCE (art. 75, §4º, da CF/88). O TCM, como entidade fiscalizada, submete-se ao controle do TCE.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o TCE como destinatário, mas justifica como "órgãos municipais". Erro na natureza: TCMs são órgãos estaduais, não municipais. A justificativa deve ser correta para a alternativa valer.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os TCMs devem prestar contas perante o Tribunal de Contas do Estado, por serem órgãos estaduais sujeitos ao modelo de controle externo previsto na Constituição Federal. Isso está de acordo com a CF e a jurisprudência do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica o Tribunal de Justiça do Estado como destinatário, o que é incorreto. O TJ não exerce controle externo sobre contas; essa função é dos Tribunais de Contas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza jurídica dos TCMs: as alternativas A e C os tratam como órgãos municipais, enquanto a correta D os classifica como estaduais. Além disso, confundem o destinatário da prestação de contas (Câmara, Assembleia, TJ). Lembre-se: TCM é órgão estadual e presta contas ao TCE.

Gabarito: letra D.

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