Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo responsável pelo controle da Administração Pública no âmbito federal.Considerando as disposições acerca do tema na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que o TCU
Aem nenhuma hipótese poderá fiscalizar a atuação de órgãos e entidades estaduais e municipais, sendo tal competência exclusiva dos respectivos Tribunais de Contas.
Bpoderá fiscalizar a atuação de órgãos e entidades estaduais e municipais no que diz respeito aos recursos repassados a esses pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Cpoderá sustar ato ou contrato do órgão Estadual quando não atendida a determinação exarada pelo Tribunal de Contas Estadual respectivo, observados os princípios da accountability e responsabilidade fiscal.
Dé a entidade Superior Fiscalizadora do Estado Brasileiro, tendo competência para reformar, em sede recursal, as decisões exaradas pelos Tribunais de Contas dos Estados.
Epoderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria de controle, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.
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GabaritoB — poderá fiscalizar a atuação de órgãos e entidades estaduais e municipais no que diz respeito aos recursos repassados a esses pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competências do Tribunal de Contas da União (TCU)
Gabarito: letra B. O TCU, conforme o art. 71, VI da Constituição Federal, possui competência para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estados, Distrito Federal ou municípios mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o dispositivo constitucional.
A questão exige o conhecimento literal do art. 71 da CF/88, que elenca as competências do TCU no exercício do controle externo. A banca testa a capacidade de distinguir o âmbito de atuação federal da atuação dos Tribunais de Contas estaduais.
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VI — fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
TCU (art. 71, CF)
1Controle externo (auxílio ao Congresso)
2Competências
Fiscalizar recursos federais repassados
A Estados, DF e Municípios
Mediante convênio, acordo, ajuste
Sustar atos/contratos
Apenas no âmbito federal
Não há hierarquia sobre TCEs
Não reforma decisões estaduais
Não susta atos estaduais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU nunca pode fiscalizar órgãos estaduais/municipais. Erro: contraria o inciso VI, que expressamente autoriza essa fiscalização quando houver repasse de recursos federais. O TCU atua concorrentemente com os Tribunais de Contas estaduais nessa hipótese.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 71, VI, CF. O TCU fiscaliza os recursos federais repassados mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumentos congêneres, independentemente de o ente beneficiário ser estado, DF ou município.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao TCU o poder de sustar ato/contrato estadual quando o TCE não for atendido. Erro: a sustação de atos é competência do TCU apenas no âmbito federal (art. 71, X e XI, §§1º e 2º). Não há hierarquia entre TCU e Tribunais de Contas estaduais; cada um atua em sua esfera.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o TCU é a "entidade Superior Fiscalizadora" e pode reformar decisões de Tribunais de Contas estaduais. Erro: não existe tal hierarquia. Os Tribunais de Contas estaduais são autônomos em suas competências, sujeitos apenas ao controle judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê a edição de súmula vinculante pelo TCU com efeito sobre Tribunais de Contas estaduais. Erro: a CF não confere ao TCU esse poder. A súmula vinculante é privativa do STF (art. 103-A, CF). O TCU pode aprovar enunciados de jurisprudência, mas sem efeito vinculante externo.