Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
Durante a análise do projeto de lei orçamentária anual de determinado Estado, o Tribunal de Contas identificou a inclusão de dispositivo que condiciona a liberação de dotações orçamentárias da área de saúde à prévia aprovação, pelo Poder Executivo, de metas administrativas específicas a serem fixadas posteriormente por decreto.Constatou-se, ainda, que o mesmo projeto de lei não discrimina adequadamente determinadas despesas, agrupando-as sob rubricas genéricas.À luz dos princípios orçamentários aplicáveis, o Tribunal de Contas deverá considerar que a proposta orçamentária viola predominante o princípio da(o)
Aunidade, pois o orçamento deve ser apresentado em peça única, vedada a fragmentação entre diferentes instrumentos normativos.
Buniversalidade, pois todas as receitas e despesas devem constar do orçamento, inclusive aquelas de natureza operacional das empresas estatais.
Cexclusividade, pois a lei orçamentária não pode conter condicionantes estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa.
Danualidade, pois o orçamento deve corresponder ao exercício financeiro e não pode prever metas condicionais futuras.
Eequilíbrio, pois a ausência de discriminação detalhada compromete a correspondência entre receitas e despesas.
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GabaritoC — exclusividade, pois a lei orçamentária não pode conter condicionantes estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa.
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Princípios Orçamentários – Exclusividade
Gabarito: letra C. O princípio da exclusividade, insculpido no art. 165, §8º da Constituição Federal, determina que a lei orçamentária anual não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. A condicionante que subordina a liberação de dotações da saúde à aprovação de metas administrativas futuras (a serem fixadas por decreto) é matéria alheia a esse núcleo, violando, portanto, o princípio da exclusividade.
A banca testa o conhecimento literal do §8º do art. 165 da CF e a capacidade de identificar a “matéria estranha” ao orçamento. O dispositivo é claro:
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”
A condicionante imposta – exigir que o Executivo aprove metas administrativas para liberar dotações – é um requisito extraorçamentário, que não se encaixa na exceção (créditos suplementares e operações de crédito). Logo, a proposta afronta a exclusividade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da unidade exige que o orçamento seja apresentado em peça única, sem fragmentação em múltiplos instrumentos. O problema aqui não é a existência de vários orçamentos, mas a inclusão de cláusula condicionante estranha. A falta de discriminação também não viola a unidade, mas o princípio da especificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento. A condicionante não impede que a despesa conste; ela apenas cria um obstáculo à sua execução. A violação não é por omissão, mas por inclusão indevida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como explicado, a condicionante é matéria estranha ao orçamento, violando diretamente o art. 165, §8º da CF. A exclusividade visa impedir que a LOA seja utilizada para legislar sobre temas diversos, preservando sua função específica de fixar receitas e despesas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade refere-se ao período de vigência do orçamento (um exercício financeiro). A existência de metas condicionais futuras não fere a anualidade, pois o orçamento continua sendo anual; o que se questiona é o conteúdo da lei, não sua duração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio do equilíbrio preza pela correspondência entre receitas e despesas. A falta de discriminação detalhada pode comprometer o controle e a transparência, mas não é a violação predominante apontada. A questão destaca o condicionamento como o principal vício, e este é de exclusividade.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a condicionante com uma violação da universalidade (por pensar que a despesa não foi incluída) ou da unidade (por imaginar que há fragmentação). Na verdade, a matéria está incluída, mas é estranha ao orçamento. A literalidade do §8º do art. 165 é a chave: se não é previsão de receita ou fixação de despesa, nem as exceções legais, está proibido.