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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132655
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
Em auditoria realizada no último quadrimestre do exercício financeiro, o Tribunal de Contas de determinado Estado constatou que o Poder Executivo estadual ultrapassou o limite máximo de despesa total com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.Verificou-se, ainda, que o ente federativo permaneceu acima do referido limite ao final do prazo de recondução legalmente previsto, sem adoção integral das medidas exigidas.Considerando a disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa correta.
  1. AA extrapolação do limite de despesa com pessoal enseja automaticamente a nulidade de todos os atos de gestão praticados no período, independente da análise do prazo de recondução legalmente previsto ou da adoção de medidas corretivas.
  2. BA não recondução da despesa com pessoal ao limite legal no prazo previsto impede o ente de receber transferências voluntárias, obter garantia e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e à redução da despesa com pessoal.
  3. CO Tribunal de Contas do Estado deve determinar exclusivamente a aplicação de sanções pessoais ao gestor, não lhe sendo permitido impor restrições institucionais ao ente federativo.
  4. DA superação do limite de despesa com pessoal autoriza automaticamente a dispensa de servidores estáveis, independentemente da observância das regras constitucionais relativas à estabilidade e ao devido processo legal.
  5. EO descumprimento do limite de despesa com pessoal, ainda que reiterado, não interfere na validade dos contratos administrativos celebrados pelo ente federativo, desde que haja disponibilidade financeira comprovada.
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GabaritoB — A não recondução da despesa com pessoal ao limite legal no prazo previsto impede o ente de receber transferências voluntárias, obter garantia e contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e à redução da despesa com pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Excesso de despesa com pessoal e não recondução

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente as vedações impostas pelo art. 23, §3º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) quando o ente não reconduz a despesa total com pessoal ao limite legal no prazo estabelecido: ficam proibidos de receber transferências voluntárias, obter garantia e contratar operações de crédito, salvo as exceções expressas (refinanciamento da dívida mobiliária e redução da despesa com pessoal). As demais alternativas distorcem a disciplina legal.

O art. 23, §3º da LRF estabelece:

Art. 23, §3LC-101-2000

Art. 23 — Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro...

§ 3º — Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

I — receber transferências voluntárias;

II — obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

III — contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

As exceções destacadas em negrito coincidem exatamente com o que a alternativa B menciona.

Excesso de despesa com pessoal (LRF)
  • 1Prazo de recondução
    • 2 quadrimestres seguintes
    • Pelo menos 1/3 no 1º
  • 2Não recondução → vedações (art. 23, §3º)
    • Receber transferências voluntárias
    • Obter garantia (direta ou indireta)
    • Contratar operações de crédito
    • Exceções
      • Refinanciamento da dívida mobiliária
      • Redução da despesa com pessoal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extrapolação enseja automaticamente a nulidade de todos os atos de gestão, independentemente de prazo ou medidas corretivas. A LRF não prevê nulidade automática; o art. 23 estabelece um prazo de recondução e, caso não cumprido, aplicam-se as vedações do §3º, mas não a nulidade geral. Atos praticados durante o período podem ser válidos se observadas as regras orçamentárias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado acima, reproduz literalmente o art. 23, §3º, incisos I, II e III, com as ressalvas previstas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal de Contas deve aplicar exclusivamente sanções pessoais ao gestor, não podendo impor restrições institucionais. A LRF prevê sanções institucionais (as vedações do §3º) e pessoais (como multas ou crime de responsabilidade, art. 73-B). O TC pode, sim, determinar a aplicação de restrições ao ente, como a suspensão de transferências voluntárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a superação do limite autoriza automaticamente a dispensa de servidores estáveis, independentemente de regras constitucionais. O art. 169 da CF exige lei específica e observância do devido processo legal para demissão de estáveis. A LRF (art. 23, §1º) fala em redução de despesas, mas não autoriza dispensa automática; a redução pode ser feita mediante extinção de cargos ou redução de jornada, sempre respeitando a CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o descumprimento reiterado não interfere na validade dos contratos, desde que haja disponibilidade financeira. A LRF não condiciona a validade de contratos à disponibilidade financeira nesse contexto; os contratos já celebrados permanecem válidos, mas o ente fica impedido de contratar novas operações de crédito (art. 23, §3º, III), o que pode afetar futuras contratações. A disponibilidade financeira não é exceção prevista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nulidade automática de atos (alternativa A) e as reais vedações do art. 23, §3º. Lembre-se: a LRF não anula atos pretéritos; ela impõe restrições futuras enquanto perdurar o excesso. As exceções (refinanciamento da dívida mobiliária e redução de despesa com pessoal) também são ponto recorrente de erro.

Gabarito: letra B.

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