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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132658
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
A Emenda Constitucional nº X (ECX) alterou o Art. W da Constituição da República, que veicula comando afeto ao direito constitucional financeiro, direcionado ao ciclo orçamentário, em norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida.Em razão da natureza dessa norma, surgiram dúvidas, no âmbito do controle externo de determinado Tribunal de Contas, em relação à necessidade, ou não, de ser observada.A dúvida decorria do fato de existir lei estadual preexistente, a LY, dispondo em sentido contrário, e de ainda não ter sido editada lei posterior à ECX sobre a temática, federal ou estadual.Na situação descrita, é correto afirmar que a ECX
  1. Asuspendeu a eficácia da LY, o que irá perdurar até a sua regulamentação.
  2. Brevogou a LY, produzindo efeitos independentemente de qualquer regulamentação.
  3. Csomente produzirá efeitos após a edição de lei federal que veiculará as normas gerais.
  4. Dsomente produzirá efeitos após a sua regulamentação, com a edição de lei federal ou estadual.
  5. Esomente terá a sua eficácia integrada após a sua regulamentação, mas isso não obsta a produção de alguns efeitos, como a revogação da LY.
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GabaritoB — revogou a LY, produzindo efeitos independentemente de qualquer regulamentação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional Financeiro – Eficácia das Normas Constitucionais

Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional X, com aplicabilidade imediata e eficácia contida, revogou a lei estadual LY, independentemente de qualquer regulamentação. Normas constitucionais autoaplicáveis derrogam leis anteriores incompatíveis, por força do princípio da supremacia da Constituição.

A questão testa o conhecimento sobre a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. A emenda descrita possui “aplicabilidade imediata” e “eficácia contida”, ou seja, produz efeitos desde a sua entrada em vigor, podendo ser restringida por legislação superveniente. Nesse contexto, a lei estadual LY, que dispunha em sentido contrário, tornou-se incompatível com a nova ordem constitucional, sendo revogada por inconstitucionalidade superveniente (não recepção).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao apresentar alternativas que exigem regulamentação (como em normas de eficácia limitada). Lembre-se: normas de eficácia contida são autoaplicáveis; a restrição por lei futura não é requisito para sua vigência ou revogação de leis anteriores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ECX “suspendeu a eficácia da LY”. Isso não ocorre: normas constitucionais posteriores revogam leis anteriores conflitantes, não suspendem. A suspensão de eficácia é típica de normas não autoaplicáveis ou de decisões cautelares.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ECX revogou a LY, pois a constituição posterior prevalece sobre a lei anterior, independentemente de regulamentação. A natureza de aplicabilidade imediata da emenda assegura sua plena eficácia desde o início.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona os efeitos à edição de lei federal de normas gerais. A emenda constitucional, por si só, já é norma suprema e autoaplicável; não depende de lei federal para revogar a lei estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige regulamentação (lei federal ou estadual) para produção de efeitos. Esse raciocínio vale para normas de eficácia limitada, não para as de eficácia contida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que a eficácia é integrada gradualmente, com revogação imediata mas outros efeitos dependentes de regulamentação. Ora, a revogação é o principal efeito jurídico; não há cisão: uma vez revogada a lei, a norma constitucional já está em pleno vigor.

Gabarito: letra B

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