Auditor Fiscal de Controle Externo - Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação e Engenharia de Software
Durante atividade fiscalizatória exercida regularmente pela autoridade pública competente, descobriu-se que a empresa pública Alfa, integrante da Administração Indireta do Estado Beta, estava em descumprimento a um requisito de transparência previsto na legislação de regência.
Nesse cenário, os requisitos de transparência apresentados a seguir estão elencados na Lei nº 13.303/2016, à exceção de um. Assinale-o.
AElaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos.
BDivulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração.
CElaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, semestralmente e aprovada pelo Conselho Fiscal.
DDivulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional.
EElaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, semestralmente e aprovada pelo Conselho Fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transparência nas empresas estatais (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra C. A alternativa C apresenta dois desvios em relação ao inciso VII do art. 8º da Lei 13.303/2016: a periodicidade de revisão da política de transações com partes relacionadas é anual (e não semestral) e a aprovação é de competência do Conselho de Administração (e não do Conselho Fiscal). Todas as demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do caput do art. 8º.
A banca cobra a literalidade dos requisitos de transparência elencados no art. 8º da Lei das Estatais. A leitura atenta de cada inciso é essencial para evitar distratores como o da letra C.
Alternativa A — ✅ Correta
Corresponde ao inciso I do art. 8º: elaboração de carta anual subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de políticas públicas, definição de recursos e impactos econômico-financeiros, mensuráveis por indicadores objetivos.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao inciso III do art. 8º: divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, incluindo atividades, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores, políticas de governança e remuneração.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a política de transações com partes relacionadas deve ser revista semestralmente e aprovada pelo Conselho Fiscal. No entanto, o inciso VII do art. 8º determina:
Art. 8Lei-13303
Lei 13.303/2016, art. 8º, VII: "elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração."
Portanto, há duas divergências: a periodicidade (anual, e não semestral) e o órgão aprovador (Conselho de Administração, e não Conselho Fiscal).
Alternativa D — ✅ Correta
Corresponde ao inciso VI do art. 8º: divulgação em nota explicativa às demonstrações financeiras dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas aos fins de interesse coletivo ou segurança nacional.
Alternativa E — ✅ Correta
Corresponde ao inciso IV do art. 8º: elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação e as melhores práticas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca dois elementos do inciso VII: a periodicidade (anual → semestral) e o órgão de aprovação (Conselho de Administração → Conselho Fiscal). O candidato desatento pode marcar essa alternativa como correta, mas o texto legal é claro. Memorize: a política de transações com partes relacionadas é revista anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração.