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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132665
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Jorge Ferraz, servidor público do Estado de Santa Catarina, dotado de cargo público de provimento efetivo, é regulamente filiado ao Regime de Previdência Estadual, vertendo suas contribuições normalmente. Jorge, todavia, decide realizar contribuição adicional ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de forma a acumular aposentadorias de ambos os regimes.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a estratégia de Jorge é
  1. Aválida, desde que requeira inscrição previdenciária no RGPS como facultativo.
  2. Binválida, pois não é possível a acumulação de aposentadorias após a EC nº 103/19.
  3. Cválida, desde que Jorge tenha outra atividade remunerada lícita que o vincule ao RGPS.
  4. Dinválida, pois a CF/88 impede a vinculação simultânea a dois ou mais regimes previdenciários.
  5. Eválida, desde que Jorge venha a aderir, também, ao regime de previdência complementar estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — válida, desde que Jorge tenha outra atividade remunerada lícita que o vincule ao RGPS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de aposentadorias entre RPPS e RGPS

Gabarito: letra C. A estratégia de Jorge é válida, desde que ele exerça outra atividade remunerada lícita que o vincule ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado obrigatório. A CF/88, art. 40, §6º, veda a acumulação de duas aposentadorias de regimes próprios, mas permite a acumulação de uma do RPPS com outra do RGPS, desde que haja contribuição para ambos os regimes. Para ser segurado do RGPS, é necessário exercer atividade que se enquadre nas hipóteses do art. 12 da Lei 8.212/91 (empregado, autônomo, etc.); o servidor público efetivo não pode ser segurado facultativo do RGPS.

A questão testa o conhecimento sobre a possibilidade de acumular aposentadorias de regimes previdenciários distintos e os requisitos para filiação ao RGPS.

Art. 12, §2Lei-8212

Art. 12 — São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

I – como empregado;

II – como empregado doméstico;

III – como empresário;

IV – como trabalhador autônomo;

V – como contribuinte individual;

VI – como trabalhador avulso;

VII – como segurado especial.

§ 2º — Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

Art. 40, §6CF/88

§ 6º — Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A filiação como segurado facultativo do RGPS é destinada a quem não exerce atividade remunerada (art. 14, Lei 8.212/91). Jorge, por ser servidor público efetivo, já exerce atividade remunerada (vinculada ao RPPS) e não pode optar pela filiação facultativa. Para contribuir ao RGPS, precisa ser segurado obrigatório, ou seja, exercer outra atividade que se enquadre no art. 12.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Emenda Constitucional nº 103/2019 não proibiu a acumulação de aposentadorias entre RPPS e RGPS. Ela alterou regras de transição e cálculo, mas manteve a possibilidade de acumulação, desde que observados os requisitos de cada regime. O que a EC vedou foi a acumulação de mais de uma aposentadoria no mesmo RPPS (art. 40, §6º, CF).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Jorge pode acumular aposentadorias do RPPS (estadual) e do RGPS, mas para isso precisa ser segurado obrigatório do RGPS. Isso ocorre se ele exercer outra atividade remunerada lícita que se enquadre nas hipóteses do art. 12 da Lei 8.212/91 (ex.: emprego privado, trabalho autônomo). Não basta contribuir como facultativo; é necessária uma atividade que o torne segurado obrigatório, e a contribuição decorrente dessa atividade gerará direito a uma aposentadoria separada do RGPS.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF/88 não impede a vinculação simultânea a regimes previdenciários distintos. O art. 40, §6º, veda apenas a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio. A acumulação de um benefício do RPPS com outro do RGPS é permitida, como pacificado pela jurisprudência (STF, RE 591.290).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A adesão ao regime de previdência complementar (RPC) não é condição para acumular aposentadorias do RPPS e RGPS. O RPC é um regime facultativo de caráter complementar, que gera benefícios adicionais, mas não substitui a necessidade de vínculo obrigatório com o RGPS para acumular aposentadorias básicas. A estratégia de Jorge exige atividade remunerada que o vincule ao RGPS, não a adesão ao RPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a vedação do art. 40, §6º (proibição de duas aposentadorias de regimes próprios) e a permissão de acumular uma do RPPS com outra do RGPS. Muitos candidatos pensam que a EC 103/19 proibiu toda acumulação, mas a vedação é restrita a regimes próprios. Além disso, a filiação ao RGPS como facultativo é um distrator comum – o servidor público só pode contribuir ao RGPS se exercer outra atividade remunerada.

Gabarito: letra C.

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