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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132676
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
Em maio de 2026, o Estado Alfa celebrou contrato de cessão onerosa de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa para um fundo de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O contrato foi autorizado por meio de decreto do Governador. O pagamento integral pelo fundo ocorrerá em janeiro de 2027.Considerando o previsto na Lei nº 4.320/1964 (com suas alterações pela Lei Complementar nº 208/2024) a respeito desse tipo de operação, tal cessão é
  1. Aregular, pois a Lei nº 4.320/1964 permite a cessão de créditos tributários inscritos em dívida ativa a fundos de investimento, desde que regulamentados pela CVM.
  2. Birregular, pois a Lei nº 4.320/1964 exige expressamente que a cessão seja autorizada por lei específica do ente, não sendo suficiente decreto do Poder Executivo.
  3. Cregular apenas em relação aos créditos de ICMS que já estavam inscritos em dívida ativa há mais de 3 anos, pois a Lei nº 4.320/1964 exige antiguidade mínima do crédito para viabilizar a cessão.
  4. Dirregular porque foi celebrada com fundo de investimento, modalidade não prevista na Lei nº 4.320/1964, que menciona apenas a possibilidade de cessão a pessoas jurídicas de direito privado, excluindo os fundos de investimento.
  5. Eregular quanto ao fundo e à natureza do crédito, mas o fato de o pagamento integral ocorrer em janeiro de 2027 (após o término do mandato do Governador) torna a operação nula, por violação ao princípio da anualidade orçamentária.
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GabaritoB — irregular, pois a Lei nº 4.320/1964 exige expressamente que a cessão seja autorizada por lei específica do ente, não sendo suficiente decreto do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão onerosa de créditos tributários – Lei 4.320/1964

Gabarito: letra B. A cessão onerosa de créditos tributários inscritos em dívida ativa exige autorização por lei específica do ente federativo (art. 39-A da Lei nº 4.320/1964), não sendo suficiente decreto do Poder Executivo.

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 39-A, inserido pela Lei Complementar nº 208/2024. O dispositivo é claro ao condicionar a cessão à existência de lei específica que a autorize, além de permitir a cessão tanto a pessoas jurídicas de direito privado quanto a fundos de investimento regulamentados pela CVM.

Art. 39-ALei-4320

Art. 39-A: "A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município poderá ceder onerosamente, nos termos desta Lei e de lei específica que o autorize, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive quando inscritos em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)."

No caso narrado, a autorização ocorreu por decreto do Governador, o que não atende à exigência legal. Portanto, a operação é irregular.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a cessão é regular, mas desconsidera a exigência de lei específica. O art. 39-A condiciona a cessão a "lei específica que o autorize", e não a mero decreto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a irregularidade decorre da ausência de lei específica autorizativa. O decreto é insuficiente, conforme o art. 39-A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há, no art. 39-A, exigência de antiguidade mínima de 3 anos para os créditos inscritos em dívida ativa. A alternativa cria um requisito inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 39-A expressamente inclui "fundos de investimento regulamentados pela CVM" como possíveis cessionários. Logo, a cessão a fundos é prevista, e o erro apontado na alternativa é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato de o pagamento ocorrer em janeiro de 2027 (após o mandato do Governador) não torna a operação nula por violação ao princípio da anualidade orçamentária. A cessão é operação financeira, não orçamentária, e o art. 39-A não impõe restrição temporal dessa natureza. O vício permanece sendo a falta de lei específica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere elementos como fundo CVM, pagamento futuro e antiguidade do crédito para desviar a atenção do requisito central: a lei específica. Lembre-se: sempre que a lei exige "lei específica", decreto não substitui. Fique atento à literalidade.

Gabarito: letra B.

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