O Território Federal Alfa, por determinação da Constituição Federal de 1988, foi transformado no Estado Alfa. Também por força de disposição constitucional, em seus primeiros dez anos de existência, o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCE-Alfa) teve apenas três Conselheiros, com uma diminuta estrutura de servidores públicos.Com a passagem dos anos e a consolidação do TCE-Alfa, a repartição interna do limite global da receita corrente líquida para as despesas com pessoal entre a Assembleia Legislativa e o TCE-Alfa, tal como determinada na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), demonstrou que o TCE-Alfa teria suas atividades gravemente prejudicadas caso não houvesse redistribuição desta repartição.Em razão disso, uma Associação dos Membros dos Tribunais de Contas de caráter nacional ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo tal redistribuição.À luz do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e da jurisprudência vinculante do STF, assinale a afirmativa correta.
AO STF não pode atuar como legislador positivo, razão pela qual tal pedido de nova repartição interna do limite global da receita corrente líquida para as despesas com pessoal entre a Assembleia Legislativa e o TCE-Alfa, em tese, não pode ser deferido pela Suprema Corte brasileira.
BO STF pode, excepcionalmente, quando absolutamente necessário ao bom funcionamento do TCE-Alfa, fixar os novos percentuais efetivos de distribuição interna dos limites de gastos totais com pessoal pretendidos.
CEm situações excepcionais, em que comprovada a necessidade oriunda da dificuldade de gastos com pessoal para o desempenho de suas atribuições, afigura-se em tese possível que o STF autorize remanejamento dos limites internos de despesas com pessoal entre Assembleia Legislativa e o TCE-Alfa.
DEmbora não se possa fazer nova distribuição interna dos limites de gastos totais com pessoal entre Assembleia Legislativa e TCE-Alfa, para que não haja prejuízo à Assembleia Legislativa, pode o STF, em situações excepcionais, ampliar o percentual máximo de limites de gastos com pessoal estabelecido pela LRF quanto ao Poder Legislativo e ao TCE-Alfa.
EO STF, em situações excepcionais, pode autorizar que parte dos limites de gastos com pessoal deferido ao Poder Executivo pela LRF seja alocado ao Poder Legislativo, de modo a suprir o valor necessário ao bom funcionamento do TCE-Alfa.
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GabaritoC — Em situações excepcionais, em que comprovada a necessidade oriunda da dificuldade de gastos com pessoal para o desempenho de suas atribuições, afigura-se em tese possível que o STF autorize remanejamento dos limites internos de despesas com pessoal entre Assembleia Legislativa e o TCE-Alfa.
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Lei de Responsabilidade Fiscal — Repartição interna dos limites de pessoal
Gabarito: letra C. Em situações excepcionais, com comprovada necessidade para o funcionamento do Tribunal de Contas, o STF pode autorizar o remanejamento dos limites internos de despesas com pessoal entre a Assembleia Legislativa e o TCE. Essa é a jurisprudência consolidada do STF (ADIs 3.095, 3.967 e outras), que admite atuação como legislador positivo em casos extremos para garantir a viabilidade institucional.
A questão aborda a tensão entre o princípio da separação dos Poderes (STF como legislador negativo) e a necessidade de assegurar o funcionamento autônomo dos Tribunais de Contas. A LRF fixa limites globais de gastos com pessoal para cada poder, mas a repartição interna entre os órgãos de um mesmo poder (Legislativo e TCE) é definida pelo ente federativo. O STF, em controle concentrado, reconhece que pode, excepcionalmente, determinar a recomposição desses percentuais quando a distribuição original inviabilizar o exercício das funções do TCE.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF não pode atuar como legislador positivo e, portanto, não pode deferir o pedido. Contudo, a jurisprudência do STF admite exceções: quando a omissão do legislador ou a repartição orçamentária compromete a essência de um órgão constitucional, a Corte pode agir para garantir o mínimo funcional. Logo, a assertiva é absoluta e desconsidera a exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o STF pode fixar os novos percentuais efetivos. Embora o STF possa determinar a redistribuição, ele não costuma fixar números exatos; geralmente determina que o ente promova o remanejamento ou, no máximo, estabelece critérios. A alternativa é imprecisa ao sugerir que a Corte define os percentuais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o entendimento do STF: em situações excepcionais e comprovada a necessidade, é possível autorizar o remanejamento dos limites internos de despesas com pessoal entre a Assembleia Legislativa e o TCE. Não se trata de ampliar o limite global (que é fixo), mas de redistribuir a cota interna do Poder Legislativo (que inclui o TCE). A jurisprudência admite essa solução para evitar o colapso do órgão de controle.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere ampliar o percentual máximo de limites de gastos com pessoal estabelecido pela LRF. Isso violaria o teto global de cada poder (art. 20 da LRF). O STF não pode aumentar limites máximos, apenas remanejar dentro do mesmo total.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe transferir parte dos limites do Poder Executivo para o Poder Legislativo. A LRF estabelece limites separados para cada poder; a redistribuição entre poderes distintos não é admitida, pois comprometeria a autonomia e o equilíbrio federativo.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: o STF é normalmente legislador negativo (não cria lei), mas, excepcionalmente, pode atuar como legislador positivo para garantir o funcionamento de instituições constitucionais — como os Tribunais de Contas — quando a repartição orçamentária interna se mostra inviável. Esse é o ponto central dessa questão.