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Questão de Não definido — Geral — FGV 2026

Não definidoGeral
Código
fg132677
Banca
FGV
Órgão
TCE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
O Território Federal Alfa, por determinação da Constituição Federal de 1988, foi transformado no Estado Alfa. Também por força de disposição constitucional, em seus primeiros dez anos de existência, o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCE-Alfa) teve apenas três Conselheiros, com uma diminuta estrutura de servidores públicos.Com a passagem dos anos e a consolidação do TCE-Alfa, a repartição interna do limite global da receita corrente líquida para as despesas com pessoal entre a Assembleia Legislativa e o TCE-Alfa, tal como determinada na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), demonstrou que o TCE-Alfa teria suas atividades gravemente prejudicadas caso não houvesse redistribuição desta repartição.Em razão disso, uma Associação dos Membros dos Tribunais de Contas de caráter nacional ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo tal redistribuição.À luz do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e da jurisprudência vinculante do STF, assinale a afirmativa correta.
  1. AO STF não pode atuar como legislador positivo, razão pela qual tal pedido de nova repartição interna do limite global da receita corrente líquida para as despesas com pessoal entre a Assembleia Legislativa e o TCE-Alfa, em tese, não pode ser deferido pela Suprema Corte brasileira.
  2. BO STF pode, excepcionalmente, quando absolutamente necessário ao bom funcionamento do TCE-Alfa, fixar os novos percentuais efetivos de distribuição interna dos limites de gastos totais com pessoal pretendidos.
  3. CEm situações excepcionais, em que comprovada a necessidade oriunda da dificuldade de gastos com pessoal para o desempenho de suas atribuições, afigura-se em tese possível que o STF autorize remanejamento dos limites internos de despesas com pessoal entre Assembleia Legislativa e o TCE-Alfa.
  4. DEmbora não se possa fazer nova distribuição interna dos limites de gastos totais com pessoal entre Assembleia Legislativa e TCE-Alfa, para que não haja prejuízo à Assembleia Legislativa, pode o STF, em situações excepcionais, ampliar o percentual máximo de limites de gastos com pessoal estabelecido pela LRF quanto ao Poder Legislativo e ao TCE-Alfa.
  5. EO STF, em situações excepcionais, pode autorizar que parte dos limites de gastos com pessoal deferido ao Poder Executivo pela LRF seja alocado ao Poder Legislativo, de modo a suprir o valor necessário ao bom funcionamento do TCE-Alfa.
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GabaritoC — Em situações excepcionais, em que comprovada a necessidade oriunda da dificuldade de gastos com pessoal para o desempenho de suas atribuições, afigura-se em tese possível que o STF autorize remanejamento dos limites internos de despesas com pessoal entre Assembleia Legislativa e o TCE-Alfa.

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