O Estado Alfa apurou que, em período de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas atingiu o patamar de 96%. Mesmo após essa apuração, o Estado Alfa criou por lei alguns cargos que implicaram aumento de despesa, elevando a relação entre despesas correntes e receitas ao patamar de 97%.Em razão desse cenário, enquanto permanecer a situação, o Estado Alfa fica obrigatoriamente proibido de
Acriar novos cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa.
Balterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
Cconceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.
Dconceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de seus servidores.
Eobter garantias de qualquer outro ente da Federação.
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GabaritoE — obter garantias de qualquer outro ente da Federação.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Proibições por excesso de despesa corrente
Gabarito: letra E. A situação descrita (relação despesas correntes/receitas em 97%) não aciona automaticamente as proibições do art. 22 da LRF, que vigoram apenas quando a despesa total com pessoal excede 95% do limite. Como as alternativas A, B e D espelham exatamente as vedações desse artigo (criação de cargos, alteração de carreira, concessão de vantagens), elas não são obrigatoriamente proibidas nesse cenário. Já a alternativa E (obter garantias de outro ente) é vedada por outros dispositivos, como a regra de ouro (CF, art. 167, III) ou restrições da própria LRF para entes com elevado comprometimento de receita.
Art. 22, §6LC-101-2000
Art. 22 – "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II – criação de cargo, emprego ou função;
III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vedação de criar cargos que impliquem aumento de despesa (art. 22, II) só se aplica quando a despesa de pessoal ultrapassa 95% do limite. O cenário do enunciado trata de despesa corrente geral, não especificamente de pessoal. Portanto, não há obrigatoriedade dessa proibição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alterar estrutura de carreira (art. 22, III) também é vedação condicionada ao excesso de despesa de pessoal, não ao índice de despesa corrente. Logo, não é proibido automaticamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conceder ou ampliar incentivo tributário (renúncia de receita) tem regramento próprio (LRF, art. 14), mas não é proibido em razão do percentual de despesa corrente. A situação não gera tal vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de vantagens, aumentos, reajustes (art. 22, I) segue a mesma lógica: vinculada ao nível de despesa de pessoal, não ao de despesa corrente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Obter garantias de outro ente da Federação é uma operação que, em contextos de elevado comprometimento das receitas correntes, encontra obstáculo na regra de ouro (CF, art. 167, III) e nas restrições da LRF para a assunção de novas obrigações. Embora não haja um percentual exato, a situação de 97% de despesa corrente sobre receita sinaliza risco fiscal, e a proibição de obter garantias é medida que visa evitar o agravamento do endividamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a pensar que as vedações do art. 22 da LRF (criação de cargos, vantagens etc.) são automáticas sempre que a despesa corrente ultrapassa 95% da receita. Contudo, o art. 22 é específico para despesa de pessoal e seu limite próprio. A confusão entre "despesa corrente" e "despesa de pessoal" é o ponto central. Fique atento: o gatilho das proibições é o percentual da despesa de pessoal em relação ao limite legal, e não qualquer outro indicador.